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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 28 de 4 de Setembro de 2024

Constitui a Comissão Permanente de Contratação nas modalidades de Dispensa Eletrônica, Pregão Eletrônico, Concorrência e Leilão, no âmbito desta pasta.

Portaria 28/SUB-PA/GAB/2024

O SUBPREFEITO DE PARELHEIROS, Sr. MARCO ANTONIO FURCHI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo e demais alterações vigentes;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão Permanente de Contratação nas modalidades de DISPENSA ELETRÔNICA, PREGÃO ELETRÔNICO, CONCORRÊNCIA e LEILÃO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

 

AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

· Emerson da Silva Cardozo – RF 743.084.1

· Marcelo Tadeu de Souza Mello – RF 646.159.0

 

EQUIPE DE APOIO

· Geiza Maria Siqueira Pontes – RF 534.598.7

· Geralda Marcemira dos Santos - RF 647.013.1

· Paulo Sesa Ferraz de Almeida - RF 646.130.1

· William Klein Hessel Alves - RF 807.491.7

· Rafael Reimberg de Siqueira – RF 734.366.3

· Paula Ribeiro Gajewski - RF 739.870.1

· Claudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo – RF 807.484.4

II. Compete à Comissão Permanente de Contratação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21,  Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis, quando necessário;

III. A presidência dos trabalho será realizada por um dos Agente de Contratação/Pregoeiro designado pela Autoridade Competente;

IV. As sessões públicas serão realizadas com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro, e se necessário com no mínimo 2 (dois) membros da comissão permanente de contratação, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura de Parelheiros, designados pela autoridade competente;

V. A designação dos integrantes desta Comissão Permanente de Contratação é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

VI. A Comissão Permanente de Contratação poderá convocar e/ou solicitar apoio dos responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações, podendo até ser a sessão suspensa;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 13/SUB-PA/GAB/2023, publicada no D.O.C. de 1 de agosto de 2023 – pg. 103, e suas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo