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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 13 de 31 de Julho de 2023

Constitui Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros.

Portaria 13/SUB-PA/GAB/2023

O SUBPREFEITO DE PARELHEIROS, Sr. MARCO ANTONIO FURCHI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo e demais alterações vigentes;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, e, Decreto Municipal nº 62.436 de 26 de maio de 2023, que confere nova redação ao artigo 153 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, ambos nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão Permanente de Licitações, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

· Emerson da Silva Cardozo - RF 743.084.1

· Marcelo Tadeu de Souza Mello – RF 646.159.0

EQUIPE DE APOIO

· Geiza Maria Siqueira Pontes – RF 534.598.7

· Geralda Marcemira dos Santos - RF 647.013.1

· Paulo Sesa Ferraz de Almeida - RF 646.130.1

· Maria Aparecida Barauna - RF 735.238.7

· Rafael Reimberg de Siqueira – RF 734.366.3

· Paula Ribeiro Gajewski - RF 739.870.1

· Claudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo – RF 807.484.4

II. Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, quando o instrumento convocatório for regido por legislações.

III. A presidência da Comissão ora constituída poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de agente de contratação/ pregoeiro(a);

IV. As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado(a), e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura de Parelheiros, designados pela autoridade competente;

V. A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

VI. A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 003/SUB-PA/GAB/2023, publicada no D.O.C. de 16 de Março de 2023–pg. 115.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo