Complementa e detalha as disposições do Código de Ética da Subprefeitura Guaianases, estabelecendo diretrizes claras para o desempenho das atividades dos agentes públicos, com foco na ética, eficiência, e respeito no serviço público.
Portaria nº 075/SUB-G/2025
CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL PARA AGENTES PÚBLICOS DA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
Complementa e detalha as disposições do Código de Ética da Subprefeitura Guaianases, estabelecendo diretrizes claras para o desempenho das atividades dos agentes públicos, com foco na ética, eficiência, e respeito no serviço público.
1. Princípios Fundamentais da Conduta
A conduta de todos os agentes públicos da Subprefeitura Guaianases deve ser guiada pelos seguintes princípios, conforme estabelecido no Código de Ética:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Ética, Integridade, Transparência, Boa-fé e Responsabilidade.
Respeito à Dignidade da Pessoa Humana e ao Meio Ambiente.
Compromisso com o Interesse Público e Zelo pelo Patrimônio Municipal.
2. Deveres Funcionais e de Desempenho
O agente público deve exercer suas funções com o máximo de zelo, dedicação, presteza, e eficiência.
2.1. Conduta no Ambiente de Trabalho:
Manter a assiduidade, pontualidade e decoro no exercício das funções.
Tratar a todos (colegas, superiores, subordinados e cidadãos) com urbanidade, cortesia e igualdade, sem qualquer tipo de discriminação.
Manter um ambiente de trabalho respeitoso, saudável e colaborativo.
Adotar práticas sustentáveis e evitar desperdícios no uso de recursos públicos.
2.2. Gestão da Informação e Transparência:
Preservar informações sigilosas às quais tenha acesso em razão do cargo.
Utilizar os dados públicos de forma transparente, garantindo o acesso à informação, salvo as exceções legais.
Não utilizar informação privilegiada obtida no serviço público em benefício próprio ou de terceiros.
3. Proibições e Vedações Estritas:
Expressamente proibido ao agente público, sob pena de responsabilização:
Utilizar o cargo, função ou instalações em benefício próprio ou de terceiros.
Receber presentes, vantagens ou favores de particulares que tenham interesse em decisões do órgão, exceto nas estritas exceções previstas em lei.
Ser conivente com erros, fraudes, irregularidades, ou com atos de corrupção.
Praticar ou permitir assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho (o assédio moral inclui, entre outros, a atribuição de tarefas impossíveis, o isolamento intencional e a desqualificação pública da atuação).
Discriminar pessoas por raça, cor, gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência, posição social, ou qualquer outra forma de
discriminação.
Configuram condutas discriminatórias, por exemplo, proferir ofensas verbais ou negar atendimento isonômico por preconceito.
4. Gestão de Conflito de Interesses:
O agente público deve evitar qualquer situação em que o interesse privado interfira ou possa interferir no desempenho imparcial das funções públicas.
Abster-se de participar de decisões que envolvam parentes até o 3º grau ou empresas a eles vinculadas.
Comunicar formalmente situações de potencial conflito de interesses à Controladoria Geral do Município (CGM).
Não exercer atividades externas que possam configurar conflito de interesses com as atribuições do cargo.
5. Canais de Denúncia e Proteção
O agente público tem o dever de denunciar irregularidades, atos de corrupção ou ordens manifestamente ilegais.
Qualquer agente que sofrer ou testemunhar assédio moral, assédio sexual, ou discriminação deve comunicar o fato.
Os canais institucionais para denúncia são:
Controladoria Geral do Município (CGM): eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.
Ouvidoria Geral do Município (OGM): denúncia pelo SP156 ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br.
Praça de Atendimento ao Público SUB-G. Rua Copenhague, 92 das 08h às 17h.
E-mail da SUB-G: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br
É garantido o sigilo total sobre a identidade do denunciante e a proteção contra retaliações.
6. Sanções
O descumprimento deste Código de Conduta Funcional sujeitará o agente público às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, no Código de Conduta Funcional, e nas legislações civil, penal eadministrativa correlatas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo