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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 78 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre os procedimentos de segurança organizacional a serem observados nos casos de desligamento de servidores, estagiários e colaboradores no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

PORTARIA Nº 078/2025/SUB-EM

 

Dispõe sobre os procedimentos de segurança organizacional a serem observados nos casos de desligamento de servidores, estagiários e colaboradores no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

 

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

CONSIDERANDO que o artigo 46 do Decreto 59.496/2020 estabelece diretrizes para a implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção das informações institucionais, dos sistemas administrativos, dos dados sob a guarda da Administração Pública e do patrimônio público;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), no que se refere à adoção de mecanismos preventivos voltados à mitigação de riscos institucionais, inclusive aqueles relacionados à segurança da informação e à gestão de acessos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, os procedimentos obrigatórios de segurança organizacional a serem observados nos casos de desligamento, exoneração, rescisão contratual, término de estágio, cessação de função ou qualquer outra forma de afastamento definitivo de servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores.

Art. 2º. O desligamento deverá ser precedido ou acompanhado, conforme o caso, da adoção das seguintes medidas mínimas de segurança:

I – revogação imediata de acessos a sistemas corporativos, e-mail institucional, redes internas, bases de dados, certificados digitais e demais credenciais sob responsabilidade da Subprefeitura Ermelino Matarazzo;

II – exclusão de grupos institucionais de trabalho em aplicativos de mensagens, plataformas colaborativas ou meios digitais similares;

III - bloqueio, cancelamento ou invalidação de acesso físico ao prédio e às dependências da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, inclusive por meio de cartões, crachás, chaves, senhas, controles de acesso eletrônico ou outros mecanismos equivalentes;

IV – recolhimento de crachá funcional, cartões de acesso, chaves e outros meios de identificação institucional;

V – devolução de documentos, processos administrativos, arquivos físicos ou digitais sob a guarda do desligado;

VI – devolução de equipamentos, aparelhos eletrônicos, dispositivos móveis, mídias, uniformes e demais bens patrimoniais;

VII – adoção de outras providências necessárias à preservação da segurança da informação e dos ativos institucionais.

Art. 3º. Compete à Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP da Subprefeitura:

I – comunicar formalmente e tempestivamente ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças o desligamento programado ou efetivado;

II – adotar as providências administrativas relativas ao desligamento funcional;

III – promover o recolhimento de crachás, identificações funcionais e demais itens relacionados sob sua responsabilidade;

IV – manter registro do cumprimento das medidas previstas nesta Portaria.

Art. 4º. Compete à Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura:

I – providenciar, diretamente ou por meio das áreas responsáveis, a revogação, o bloqueio ou a exclusão de acessos a sistemas administrativos, e-mail institucional e demais ferramentas sob sua gestão;

II – assegurar que não permaneçam ativos acessos tecnológicos após o desligamento;

III – apoiar as unidades quanto às medidas de segurança organizacional previstas nesta Portaria.

Art. 5º. Compete a Assessoria do Gabinete e aos Coordenadores das unidades administrativas e finalísticas:

I – comunicar imediatamente à SUGESP e à CAF a ocorrência ou previsão de desligamento de integrantes de suas equipes, quando o caso;

II – adotar as providências necessárias para a exclusão do desligado de grupos institucionais de trabalho, inclusive em aplicativos de mensagens, listas de transmissão e plataformas colaborativas, quando sob sua gestão;

III – zelar pela devolução de documentos, processos, equipamentos e demais bens vinculados à respectiva unidade;

IV – certificar, quando solicitado, o cumprimento das medidas sob sua responsabilidade.

Art. 6º. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela SUGESP, em conjunto com a CAF e o Gabinete do Subprefeito, observada a legislação municipal vigente.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo