Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, designa seus membros e estabelece fluxos de trabalho.
PORTARIA Nº 004/SUB-AF/2026
Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, designa seus membros e estabelece fluxos de trabalho.
RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9°, itens IX, XVIII e XXIV da Lei n° 13.399 de agosto de 2002; considerando o disposto no Decreto 57.947 de 23 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão (SUB-AF), responsável por analisar e validar os descritivos de atividades dos servidores em consonância com os laudos da COGESS.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:
I – CÉLIA MARIA SILVEIRA, RF: 651.568.1/1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - IV (QDHS17) – (Interlocutora de Readaptação Funcional);
II – TATIANA ANDOLFATO DE ALCANTARA, RF: 736.337.1/1, Assistente Administrativo de Gestão (AAG) (QM10) – (Representante da SUGESP);
III – SAMUEL LOURENÇO DA SILVA, RF: 589.038.1/2, Assistente de Suporte Operacional (ASO) (QBA) – (Integrante da carreira do servidor).
§ 1º A Comissão terá caráter permanente e duração por tempo indeterminado. Seus membros não receberão remuneração extra por sua atuação, conforme o §2º do art. 77 do Decreto nº 64.014/2025.
Art. 3º É de competência da Comissão analisar e validar as atividades designadas ao servidor pela chefia imediata, observando as restrições e recomendações contidas no laudo pericial expedido pela COGESS - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
Art. 4º A Comissão poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho do servidor, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor, quando identificada a inviabilidade de atribuição de tarefas na unidade atual, devido a restrições
médicas ou condições ambientais inadequadas.
Art. 5º Caberá aos agentes as seguintes atribuições:
I – Chefia Imediata: Elaborar o descritivo de atividades, junto ao interlocutor, no prazo de 5 dias após o recebimento do laudo; promover a integração; fiscalizar atestados e proporcionar condições para formação continuada.
II – Servidor: Manter tratamento de saúde e fornecer comprovantes à chefia.
Art. 6º Caso a Readaptação Funcional envolva servidor pertencente a carreira distinta das ocupadas pelos membros aqui designados, a composição deverá ser revista para garantir o cumprimento do disposto no §1º, III, do artigo 77 do Decreto nº 64.014/2025.
Art. 7º Os membros da Comissão devem manter sigilo absoluto sobre prontuários e laudos médicos acessados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo