CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 9 de 13 de Junho de 2025)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 13/06/2025
Data de publicação 16/06/2025
Ementa

Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Prudente a competência prevista no inciso XIII do artigo 9º da Lei 13.399/2002, para autorizar a realização de eventos, na área sob a jurisdição desta Subprefeitura, com a participação de até 250 pessoas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/06/2025 , p. 161
Origem

SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP

Palavras-chave

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

CARGO - CHEFE DE GABINETE

AUTORIZAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS

EVENTO