Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Prudente a competência prevista no inciso XIII do artigo 9º da Lei 13.399/2002, para autorizar a realização de eventos, na área sob a jurisdição desta Subprefeitura, com a participação de até 250 pessoas.
PORTARIA Nº 009/SUB-VP/GAB/2025
ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita da Vila Prudente no uso das atribuições que são conferidas pela Lei 13.399/2002.
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 9º da Lei 13.399/2002, que dispõe sobre a possibilidade de delegação das competências que lhe são atribuídas.
RESOLVE:
Artigo 1º: Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Prudente, Sr. Douglas Félix, RF nº 947.579.6, a competência prevista no inciso XIII do artigo 9º da Lei 13.399/2002, para autorizar a realização de eventos, na área sob a jurisdição desta Subprefeitura, com a participação de até 250 pessoas.
Artigo 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo