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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 9 de 13 de Junho de 2025

Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Prudente a competência prevista no inciso XIII do artigo 9º da Lei 13.399/2002, para autorizar a realização de eventos, na área sob a jurisdição desta Subprefeitura, com a participação de até 250 pessoas.

PORTARIA Nº 009/SUB-VP/GAB/2025

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita da Vila Prudente no uso das atribuições que são conferidas pela Lei 13.399/2002.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 9º da Lei 13.399/2002, que dispõe sobre a possibilidade de delegação das competências que lhe são atribuídas.

RESOLVE:

Artigo 1º: Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Prudente, Sr. Douglas Félix, RF nº 947.579.6, a competência prevista no inciso XIII do artigo 9º da Lei 13.399/2002, para autorizar a realização de eventos, na área sob a jurisdição desta Subprefeitura, com a participação de até 250 pessoas.

Artigo 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo