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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 11 de 1 de Maio de 2026

Torna insubsistente a Portaria nº 006/SUB-VP/GAB/2025.

PORTARIA Nº 011/SUB-VP/GAB/2026

 

A Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, Sra. ELISETE APARECIDA MESQUITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 46, § 2º, do Decreto nº 59.496/2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGM nº 117, de 14 de agosto de 2020, em especial o artigo 2º, que trata da adesão ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP;

CONSIDERANDO a formalização do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas, datado de 15 de maio de 2025, constante no SEI nº 125670601, do Processo Eletrônico nº 6067.2025/0009176-6;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da comissão, em razão de exoneração de membro anteriormente designado,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria nº 006/SUB-VP/GAB/2025.

Art. 2º Designar, para atuação no âmbito do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente:

I – Responsável pelo Controle Interno:

Andrea Ferreira Diodato, RF nº 794.575-2;

II – Membros da Comissão:

Amanda Cosmo Oliveira, RF nº 890.522-3;

Douglas Felix, RF nº 947.579-9;

Tarsila Pereira Tavares Bergamo, RF nº 956.302-4/1.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo