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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 34 de 30 de Abril de 2026

Regulamenta os horários dos assessores comissionados envolvidos na Supervisão da Atividade Delegada.

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 034 DE 30 DE ABRIL DE 2026

 

Regulamenta os horários dos assessores comissionados envolvidos na Supervisão da Atividade Delegada.

 

Processo SEI nº 6056.2026/0007522-3

 

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

 

CONSIDERANDO o Decreto 33.930/1994, que define horários padronizados de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo, notadamente no art. 2º e seus parágrafos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A presente portaria regulamenta os horários dos assessores comissionados envolvidos na Supervisão da Atividade Delegada.

Parágrafo único - A Atividade Delegada da Subprefeitura Sé desenvolve ações dinâmicas de fiscalização, em conjunto com equipes da Polícia Militar, na Atividade Delegada, no enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal.

 

Art. 2º Os assessores comissionados envolvidos na Supervisão da Atividade Delegada cumprirão as escalas de segunda a domingo, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, em regime de plantão, em um dos seguintes períodos, de acordo com as necessidades de cada caso:

I - das 07h00 às 16h00;

II - das 06h00 às 15h00;

III - das 13h00 às 22h00;

IV - das 22h às 07h00.

§1º A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé poderá, excepcionalmente, criar outros períodos de plantão.

§2º Fica assegurada a compensação quando não alcançado ou quando excedido o número total de horas mensais previstas para a respectiva jornada.

 

Art. 3º As escalas serão elaboradas e divulgadas pelo Supervisor de Planejamento Urbano, o qual dará todo o suporte logístico para o seu cumprimento.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo