Institui a Comissão de Conciliação do Programa Ruas Abertas – Avenida Paulista, define sua composição, atribuições e procedimentos de funcionamento.
PORTARIA 027/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025
Institui a Comissão de Conciliação do Programa Ruas Abertas – Avenida Paulista, define sua composição, atribuições e procedimentos de funcionamento.
O SUBPREFEITO DA SÉ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.776, de 29 de maio de 2013, que regulamenta a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.140, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO a importância de conciliar a livre manifestação artística no espaço público e o direito ao sossego;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 12 do Decreto nº 55.140/2014, que autoriza a nomeação de membros para compor Comissão de Conciliação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Subprefeitura da Sé, a Comissão de Conciliação do Programa Ruas Abertas – Avenida Paulista, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 55.140/2014, composta por:
I – Um representante da Subprefeitura da Sé: Vicente Antônio Mariano Ferraz, RF 891.351-0.
II – Um representante da Secretaria Municipal de Cultura: Tatiane Vitória Machado Maia, RF 931.278-1.
III – Um representante dos artistas de rua:
Celso Reeks Pereira Padilha, Portador da cédula de RG nº 28.043.178-8.
IV – Um representante do comércio local: Djalma Pinheiro da Silva, Portador da cédula de RG 9.764.622- SSP SP.
V – Um representante dos moradores da região: Marcelo Sando de Oliveira, Portador da cédula de RG 43.994.688-8.
Art. 2º A Comissão será coordenada executivamente pelo representante da Subprefeitura da Sé.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Avaliar e sugerir sobre os pontos apropriados para manifestações artísticas.
II – Estabelecer diretrizes para uso de espaços com alta demanda ou com histórico de conflitos;
III – receber eventuais reclamações relacionadas à realização de manifestações, atividades e apresentações culturais, identificar os responsáveis e ouvir os envolvidos, objetivando compor os diversos interesses em conflito, valendo-se, quando necessário, do auxílio de outros órgãos e entidades da Administração;
IV – Promover conciliações e propor soluções adequadas a situações de conflito entre artistas, moradores, comércio e usuários;
V – Organizar cronograma de uso dos espaços, quando houver mais interessados que locais disponíveis;
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, para sugerir novos pontos de apresentação artística.
Parágrafo único. A lista será submetida à aprovação do Subprefeito e publicada no Diário Oficial da Cidade, acompanhada de mapeamento indicativo no site da Subprefeitura da Sé.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VIEIRA SALLES
SUBPREFEITO DA SÉ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo