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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 13 de 1 de Maio de 2026

Dispõe sobre a Comunicação da liberação das Portarias de Autorização emitidas pelo Sistema Tô Legal.

PORTARIA Nº 013/SUB-MO/2025

PORTARIA Nº 014/SUB-MO/2026

 

Comunicação da liberação das Portarias de Autorização emitidas pelo Sistema Tô Legal

 

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e:

CONSIDERANDO o estudo técnico realizado com a finalidade avaliar a viabilidade da implantação de 17 (dezessete) pontos destinados à atividade de comércio de alimentos em vias públicas na modalidade Food Truck, mediante emissão de Portaria de Autorização, no território da Subprefeitura Mooca;

CONSIDERANDO que o Decreto 58.831/2019 que instituiu o Sistema Tô Legal e estabeleceu procedimentos para outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet; institui a Portaria de Autorização, bem como cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público – SCUEP;

CONSIDERANDO que o Art. 11. institui a Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços de âmbito local, em equipamentos localizados nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo:

3.1. Que a Portaria de Autorização é uma licença emitida pelo Sistema Tô Legal onde o próprio requerente solicita, pela Internet, a permissão para executar suas atividades nas vias públicas pelo prazo máximo de 90 dias (prazo este que pode ser renovado) recolhendo o preço público correspondente.

3.2. Que no Capítulo III, o Artigo 12 estabelece que “a portaria de autorização será concedida a título precário, oneroso, pessoal e intransferível” e, no seu § 2º, que “a portaria de autorização não será concedida por prazo superior a 90 (noventa) dias, não assistindo ao interessado direito de preferência para novas solicitações”.

3.3. Que o Artigo 13 disciplina que “a portaria de autorização deverá ser requerida pelo interessado no Sistema Tô Legal, por meio de requerimento e aceite das declarações, ambos relacionados com a natureza da atividade e do equipamento pretendido”.

3.4. Que o Artigo 14 define que “os locais, datas e horários passíveis de autorização serão disponibilizados no sistema Tô legal, conforme Artigo 20 do Decreto".

3.5. E que o Artigo 20 “incumbe ao Subprefeito definir as vias ou logradouros públicos que não poderão ser objeto de autorização de uso, bem como as datas ou períodos indisponíveis para o exercício da atividade";

CONSIDERANDO que, através do estudo técnico foi verificada a existência de  06 (seis) TPU’s Ativos para Comida de Rua na Praça Silvio Romero, e que no local, há possibilidade de instalação de mais 12 (doze) equipamentos no entorno da praça, sem prejuízo da organização do espaço público e da segurança, RESOLVE:

COMUNICAR que as PORTARIAS DE AUTORIZAÇÃO propostas, estarão disponíveis para emissão no Sistema Tô Legal, a partir das 12h00 do dia 07 maio 2026.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo