Dispõe sobre constituição e atribuição da Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Lapa.
PORTARIA Nº 05 /SUB-LA/2026
Dispõe sobre constituição e atribuição da Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Lapa.
O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Unidade, na Subprefeitura Lapa, para gerenciar as demandas relacionadas ao Sistema de Controle Interno, nos termos da Lei nº 15.764/2013, bem como garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Formalizar e regulamentar, nos termos desta Portaria, a Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Lapa;
Art. 2º Compete à Unidade de Controle Interno, dentre outras funções:
I - A criação de indicadores e relatórios internos vinculados às atividades de Controle Interno, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Unidade com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos da Subprefeitura;
II - O assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflito de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa dos usuários do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança e/ou combate à corrupção.
Art. 3º A Unidade de Controle Interno será composta pelos seguintes servidores, sendo que poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico e informações às demais Unidades da Subprefeitura:
- Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297.3 – servidora efetiva (Responsável pelo Controle Interno)
- Carlos Roberto Biazotto – RF 740.987.7 – servidor efetivo
- Fatima Rodrigues Martins - RF 538.245.9
- Afonso Renno Mingorance - RF 859.410.4
Parágrafo único - As atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da Unidade de Controle Interno dar-se-ão sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo