Designa comissão com a finalidade de elaborar Laudo de Avaliação das mercadorias apreendidas, nos termos da Lei 13.468/02, Decreto n° 44.382/04 e art. 14 da Lei n° 13.866 de 1 de julho de 2004
PORTARIA Nº 16/SUB-LA/2025
O Subprefeito da Lapa, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.468 de 06 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a doar às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da citada lei estabelece que essas doações deverão ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;
CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º do Decreto n° 44.382, de 17 de fevereiro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei n° 13.866 de 1 de julho de 2004;
RESOLVE:
I – NOMEAR a comissão abaixo designada, com a finalidade de elaborar Laudo de Avaliação das mercadorias apreendidas, nos termos da Lei 13.468/02, Decreto n° 44.382/04 e art. 14 da Lei n° 13.866 de 1 de julho de 2004:
LUCIANO FELIPE DE OLIVEIRA RF: 948.939-8 (PRESIDENTE)
EVANDRO INACIO DA SILVA RF: 948.941.012 (MEMBRO)
NELSON RODRIGUES MARTINS CELESTINO RF: 741.067-1 (MEMBRO)
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo