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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 51 de 28 de Maio de 2025

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação, integrada por servidores efetivos e comissionados, para contratações diretas por inexigibilidade de licitação, no âmbito das ações culturais da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, para o exercício de 2025.

PORTARIA Nº 051/SUB-FB/GAB/2025

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação, integrada por servidores efetivos e comissionados, para contratações diretas por inexigibilidade de licitação, no âmbito das ações culturais da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, para o exercício de 2025.

ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, pela Lei nº 16.974/2018 e alterações, as quais outorgaram competência da Administração Municipal no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo,

CONSIDERANDO a relevância das ações culturais promovidas pela Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização e transparência nos processos de contratação direta, com fundamento na inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica prévia para a justificativa de notória especialização dos profissionais ou entidades a serem contratados,

RESOLVE:

Art.1º- Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação, integrada por servidores efetivos e comissionados, com a finalidade de analisar e emitir parecer técnico nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação, fundamentadas na notória especialização de pessoa física ou jurídica, voltadas às ações e eventos culturais promovidos no âmbito da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, no exercício de 2025.

Art.2º- São integrantes da Comissão:

NOME UNIDADE LOTAÇÃO REGISTRO FUNCIONAL

Eliel Souza Guimarães - SUB-FB/COORD. GOV.LOCAL - RF 857.995.4

Carlos Eduardo de Souza Santos - SUB-FB/CGL/SC - RF 914.524.9

Juvêncio Pereira do Nascimento - SUB-FB/CGL/SC - RF 519.342.7

Art.3º- A gestão e fiscalização da execução contratual das contratações realizadas no âmbito desta Comissão serão exercidas pelos seguintes servidores:

a) A gestão contratual será exercida pelo servidor Eliel Souza Guimarães – RF 857.995.4;

b) A fiscalização contratual será exercida pelo servidor Carlos Eduardo de Souza Santos – RF 914.524.9;

c) Na ausência do fiscal titular, atuará como fiscal suplente o servidor Juvêncio Pereira do Nascimento – RF 519.342.7.

Art.4º- Compete à Comissão Especial de Avaliação:

a. Planejar, organizar e desenvolver os trabalhos de análise das contratações diretas no setor cultural;

b. Emitir parecer técnico quanto à adequação da contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;

c. Analisar a documentação apresentada e verificar a caracterização da notória especialização dos prestadores de serviço;

d. Oficiar os órgãos competentes, quando necessário, para instrução dos autos.

Art.5º- Os membros da Comissão deverão desempenhar suas atribuições de forma compatível com a carga horária e as competências de seus respectivos cargos, sem prejuízo de suas funções nas unidades de lotação.

Art.6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo