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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 160 de 12 de Julho de 2006

INSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA JULGAMENTO DE RECURSOS DE PENALIDADES APLICADAS AOS CONTRATADOS DO PROGRAMA ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO.

PORTARIA 160/06 - DTP/SMT

DE 30 DE JUNHO DE 2006

Nomeia Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 41.391, de 20 de novembro de 2001, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o artigo 7º do referido Decreto, estabelece que a operacionalização e implantação do Programa ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Transportes e Educação;

CONSIDERANDO as disposições regulamentares aplicadas à matéria, instituídas no artigo 8º da Lei n.º 13.697 de 22/09/2003;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Intersecretarial n.º 01/2002-SMT/SME, prevista no artigo 6º., do capitulo V - Das atribuições da Secretaria Municipal de Transportes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla defesa aos eventuais infratores das clausulas previstas no contrato de prestação de serviços do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 109/03-SMT/GAB, a qual prevê a criação de Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - CEJUTE 2, a qual caberá julgar e decidir em primeira instância os recursos contra as penalidades aplicadas;

RESOLVE:

Art. 1º - A partir desta data fica instituída a Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, que é constituída pelos seguintes membros da CEJUTE - 2:

Regina Lúcia Fonseca Vieira, Prontuário 22.625-8, Coordenadora

José Waldir Grégio, RF n.º 548.871.1.00, Membro

Ana Maria Paciello, PRONTUÁRIO 122.643-6, Membro

Geraldo de Oliveira, RF n.º 748.078.4.00, Suplente

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 160/06 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

Nomeia Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 41.391, de 20 de novembro de 2001, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o artigo 7º do referido Decreto, estabelece que a operacionalização e implantação do Programa ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Transportes e Educação;

CONSIDERANDO as disposições regulamentares aplicadas à matéria, instituídas no artigo 8º da Lei n.º 13.697 de 22/09/2003;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Intersecretarial n.º 01/2002-SMT/SME, prevista no artigo 6º., do capitulo V - Das atribuições da Secretaria Municipal de Transportes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla defesa aos eventuais infratores das clausulas previstas no contrato de prestação de serviços do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 109/03-SMT/GAB, a qual prevê a criação de Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - CEJUTE 2, a qual caberá julgar e decidir em primeira instância os recursos contra as penalidades aplicadas;

RESOLVE:

Art. 1º - A partir desta data fica instituída a Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, que é constituída pelos seguintes membros da CEJUTE - 2:

Regina Lúcia Fonseca Vieira, Prontuário 122.625-8, Coordenadora

José Waldir Grégio, RF n.º 548.871.1.00, Membro

Ana Maria Paciello, PRONTUÁRIO 122.643-6, Membro

Geraldo de Oliveira, RF n.º 748.078.4.00, Suplente

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 161/06(SMT/DTP)-REGIMENTO DISCIPLINAR OBSERVADO PELA COMISSAO INSTITUIDA PELA PORTARIA