| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 04/03/2015 |
| Data de publicação | 05/03/2015 |
| Ementa |
Subdelega aos Procuradores Chefes da Primeira e Segunda Procuradorias deste Departamento as atribuições de autorizar a desistência de cobranças judiciais e a inclusão de créditos no rol das cobranças inviáveis, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando não forem localizados bens no patrimônio do devedor que justifiquem o prosseguimento da cobrança. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/03/2015 , p. 18 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DEMAP |
| Palavras-chave |
COBRANÇA JUDICIAL SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CRÉDITO CARGO - PROCURADOR CHEFE |