Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão, dispõe sobre sua composição e competências, inclui atribuições relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD como instrumento de fortalecimento dos controles internos e revoga a Portaria SVMA nº 78, de 30 de agosto de 2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 112 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão, dispõe sobre sua composição e competências, inclui atribuições relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD como instrumento de fortalecimento dos controles internos e revoga a Portaria SVMA nº 78, de 30 de agosto de 2024.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.410, de 27 de dezembro de 2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 58.426, de 18 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, transfere a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP para a Controladoria Geral do Município e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO as diretrizes da Controladoria Geral do Município – CGM relativas à governança, à gestão de riscos e ao fortalecimento dos controles internos;
CONSIDERANDO os parâmetros e indicadores do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar continuamente o atendimento ao cidadão, promover a conformidade institucional, a transparência e a proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Art. 2º Indicar como pontos focais integrantes do Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, os servidores relacionados nesta Portaria, representantes das Assessorias e Coordenações da Pasta.
Art. 3º O Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SVMA será composto por 2 (dois) representantes, denominados pontos focais, de cada uma das seguintes unidades:
I – Coordenação de Administração e Finanças – SVMA/CAF:
a) Titular: Elaine Rocha Sanes, RF nº 886.852-2;
b) Suplente: Carla Cruz Santos, RF nº 787.055-8.
II – Coordenação de Licenciamento Ambiental – SVMA/CLA:
a) Titular: Gabriela Alves Barros, RF nº 890.919-9;
b) Suplente: Daniel Ademir Kiatkowski, RF nº 896.022-4.
III – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – SVMA/CGPABI:
a) Titular: Mara Leandra Matos dos Santos, RF nº 815.412-1;
b) Suplente: Marcos Rodrigo Abrahams Costa, RF nº 816.981-1.
IV – Coordenação de Fiscalização Ambiental – SVMA/CFA:
a) Titular: Vania Santana Carlos, RF nº 793.251-1;
b) Suplente: Fabiana Moreto, RF nº 793.479-3.
V – Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – SVMA/UMAPAZ:
a) Titular: Sylvia Christina de Andrade Grimm, RF nº 650.443-4;
b) Suplente: Alexandra Viegas Oliva, RF nº 921.947-1.
VI – Coordenação de Planejamento Ambiental – SVMA/CPA:
a) Titular: José Barbosa do Nascimento, RF nº 601.337-6;
b) Suplente: Solange Santos Silva Sanchez, RF nº 631.089-3.
VII – Coordenação de Gestão de Colegiados – SVMA/CGC:
a) Titular: Liliane Neiva Arruda Lima, RF nº 823.473-6;
b) Suplente: Sérgio Eduardo Hatsumura Hanasiro, RF nº 810.843-7.
VIII – Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – SVMA/NDTIC:
a) Titular: Ana Lucia Fernandes de Jesus Antunes, RF nº 604.238-4;
b) 1º Suplente: Vera Kazue Ichibassi Sanda, RF nº 850.898-4;
c) 2º Suplente: Adinan Batista Alves, RF nº 856.954-1.
IX – Assessoria Jurídica – SVMA/AJ:
a) Titular: Liviny Yonamine Cavalcante dos Santos, RF nº 858.562-8;
b) Suplente: Mayara Cristina Rodrigues Santos, RF nº 838.505-0.
X – Assessoria de Comunicação – SVMA/ASCOM:
a) Titular: Cleide Machado Cremonesi, RF nº 847.453-2;
b) Suplente: Adriana Matos Medardoni Henriques, RF nº 881.413-9.
XI – Núcleo de Mudanças Climáticas – SVMA/Mudanças Climáticas:
a) Titular: Tatiana de Vasconcelos Menezes Paz, RF nº 634.108-0;
b) Suplente: Laura Lúcia Vieira Ceneviva, RF nº 599.168-4.
XII – Gabinete – SVMA/G:
a) Titular: Rafael Elias da Silva Ferreira, RF nº 947.287-8.
XIII – Assessoria Técnica – SVMA/AT:
a) Titular: Edson Leite de Campos Júnior, RF nº 889.426-4.
§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pelos servidores indicados como ponto focal do Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – SVMA/NDTIC e da Assessoria Técnica – SVMA/AT.
Art. 4º Compete ao Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SVMA:
I – estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SVMA;
II – formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela SVMA;
III – deliberar sobre alterações e atualizações na Carta de Serviços;
IV – coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais, de forma simples, completa e precisa;
V – planejar ações de capacitação dos servidores da Pasta e dos equipamentos para melhoria do atendimento ao cidadão;
VI – assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;
VII – monitorar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SVMA, propondo ações corretivas e de melhoria;
VIII – monitorar a implementação do Planejamento Setorial de Atendimento no âmbito da SVMA;
IX – promover, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a discussão, o acompanhamento e a proposição de medidas relacionadas à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em articulação com as instâncias competentes;
X – contribuir para o atendimento e o aprimoramento dos indicadores de controle interno, governança e integridade institucional da SVMA, especialmente aqueles definidos pela Controladoria Geral do Município e pelo Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, no que se refere à transparência, à gestão de riscos e à proteção de dados pessoais.
Art. 5º Compete à coordenação do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão:
I – atuar como ponto focal da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SVMA, estabelecendo a interlocução com o órgão gestor da Política no âmbito da Prefeitura;
II – disponibilizar, em transparência ativa e de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da SVMA;
III – coletar e disponibilizar, diretamente ou em articulação com outras unidades e órgãos, as informações necessárias ao monitoramento dos indicadores da Política de Atendimento ao Cidadão na SVMA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SVMA nº 78, de 30 de agosto de 2024, bem como as demais disposições em contrário.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo