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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 60 de 20 de Maio de 2025

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

PORTARIA SMUL/GAB Nº 60/2025/SMUL.GAB. DE 20 DE MAIO DE 2025.

 

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

 

PAULO LEITE JUNIOR, CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL, no uso das atribuições delegadas por meio do Inciso I, Art .4º, da Portaria nº 64/2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do Art. 2º, bem como Art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

 

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do Art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e;

 

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 15º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e

Licenciamento – SMUL e dá providências correlatas.

 

Art. 2º. A elaboração do PCA 2026 da SMUL deverá seguir as regras e diretrizes previstas na IN SEGES nº 08/2023.

 

Art. 3º. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMUL, por meio de sua Divisão de Licitações e Contratos (CAF/DLC), atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas

requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.

 

Art. 4º. As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

 

I. Coordenadoria de Planejamento Urbano (PLANURB)

II. Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO)

III. Coordenadoria de Produção e Análise de Informação (GEOINFO)

IV. Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade (CEPEUC)

V. Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID)

VI. Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN)

VII. Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN)

VIII. Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte (CAEPP)

IX. Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS)

X. Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU)

XI. Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE)

XII. Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP)

XIII. Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)

XIV. Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização (GTEC)

XV. Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ)

XVI. Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM)

XVII. Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC)

XVIII. Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões (ATECC)

XIX. Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica (GAB)

XX. Secretaria Executiva de Licenciamento (LICEN)

XXI. Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH

XXII. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

XXIII. Gabinete do Secretário (GAB)

 

§ 1.º As unidades requisitantes deverão, até 30 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da IN SEGES nº 08/2023 e as orientações de CAF/DLC.

 

§ 2.º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

 

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SMUL;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes de SMUL;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

 

Art. 5º. Competem às áreas técnicas da SMUL a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas requisitantes.

 

§ 1º. São áreas técnicas da SMUL:

 

I – Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) e suas respectivas Divisões – responsável pela demanda de bens e serviços comuns, bem como de capacitação de servidores;

II – Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC) – responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação, devendo ser observado o disposto pelo Decreto Municipal nº 57.653, de 07 de abril de 2017;

 

§ 2.º Para as demandas não contempladas nos Incisos I e II do § 1º deste Artigo, as próprias áreas requisitantes atuarão como áreas técnicas responsáveis.

 

§ 3.º As áreas técnicas terão até a data de 18 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

 

Art. 6º. O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças, por meio de sua Divisão de Licitações e Contratos

(CAF/DLC), da seguinte forma:

 

I – Até o dia 15 de agosto do presente exercício, para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II – Até o dia 15 de setembro do presente exercício, para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação e a disponibilidade

orçamentária.

 

Art. 7º. Até a data de 30 de setembro do presente exercício, o PCA 2026 da SMUL deverá ser aprovado pela Chefia de Gabinete desta Pasta, conforme competências delegadas por meio do Inciso I do Art. 4º da Portaria SMUL  nº 64/2024.

 

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Leite Junior

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo