Abre Crédito Adicional de R$ 190.000.000,00 (Cento e Noventa Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 06 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 190.000.000,00 (Cento e Noventa Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretária do Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$190.000.000,00 (Cento e Noventa Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamentovigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.14.16.482.4006.3340 Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição
44906100.08.1.759.0402.1 Aquisição de Imóveis 2.947.682,71 190.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
98.14.16.482.4006.3340 Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição
44913900.08.1.759.0402.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000.000,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo