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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 15 de 9 de Abril de 2026

Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD da Secretaria Municipal de Turismo.

PORTARIA Nº 015/2026-SMTUR

 

Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD da Secretaria Municipal de Turismo

 

 

Institui o Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD da Secretaria Municipal de Turismo e designa seus membros, com a finalidade de implantar o Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

ERLON DA SILVA LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como com a Instrução Normativa CGM nº 02/2024,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito desta Secretaria;

 

CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade dos fluxos administrativos com os princípios de privacidade, segurança e proteção dos dados pessoais tratados pela Administração Pública,

 

RESOLVE:

Art. 1º: Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, o Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD, com a finalidade de planejar, propor e acompanhar medidas administrativas, técnicas e jurídicas voltadas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e normativos correlatos.

 

 

Art. 2º: Compete ao GT/LGPD:

I – identificar fluxos internos de tratamento de dados pessoais;

II – propor medidas de adequação e mitigação de riscos;

III – consolidar e manter atualizado o Planejamento da Unidade (Controle 04), conforme diretrizes da CGM;

IV – articular-se com a Controladoria Geral do Município, sempre que necessário;

V – promover treinamentos e ações de conscientização para servidores e colaboradores;

VI – assegurar a transparência e os direitos dos titulares dos dados pessoais;

VII – registrar suas atividades em processo SEI próprio.

 

Art. 3º: Ficam designados os seguintes servidores para compor o GT/LGPD da Secretaria Municipal de Turismo:

 

Membros:

 

Giovanna Longo – RF nº 736.284-4 – Assessora/Responsável pelo Controle Interno da Secretaria de Turismo

Função: Coordenar o GT/LGPD, elaborar estratégias, apoiar o GT/LGPD no fluxo documental, consolidar o planejamento (Controle 04), articular as áreas envolvidas e atuar como interlocutora junto à Controladoria Geral do Município.

 

Fábio Henrique Carneiro Voros – RF nº 951.836-3 – Cargo: Coordenador de Turismo

Função: Apoiar a implementação de medidas da LGPD nos processos relacionados aos instrumentos relacionados à área técnica de turismo no que se refere ao tratamento de dados pessoais.

 

Marcelo Alves Ribeiro – RF nº 892.509-7 – Cargo: Coordenador de Eventos

Função: Apoiar a implementação de medidas da LGPD nos processos relacionados aos instrumentos relacionados à área técnica de eventos no que se refere ao tratamento de dados pessoais.

 

Giselly Vieira dos Santos – RF nº 710.313-1 – Cargo: Coordenadora de Administração e Finanças

Função: Assegurar a conformidade da gestão de dados de servidores e colaboradores, bem como apoiar na execução de contratos, licitações, gestão financiera e administrativa, além de viabilizar treinamentos e capacitações.

 

Art. 4º: O GT/LGPD deverá reunir-se, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, com registro de atas em processo SEI específico, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação.

 

Art. 5º: O GT/LGPD poderá, sempre que necessário, solicitar apoio de servidores de outras áreas ou especialistas externos, conforme as demandas específicas.

 

Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo