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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 6 de 27 de Fevereiro de 2026

Estabelece critérios para o preenchimento de vagas nas Unidades Ambientais e Especializadas.

PORTARIA Nº 6 /GCM/2026.

 

Estabelece critérios para o preenchimento de vagas nas Unidades Ambientais e Especializadas.

 

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º A Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE divulgará a todo efetivo a existência de vagas disponíveis nas Inspetorias de Defesa Ambiental - IDAM’s e Inspetorias e especializadas, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE será responsável pela elaboração do edital de chamamento para inscrição nas vagas para as Inspetorias de Defesa Ambiental e Inspetorias e especializadas, com as seguintes etapas:

I - preenchimento de requisitos objetivos;

II – análise de Perfil;

III – entrevista;

IV – aprovação em curso de qualificação oferecido pela Academia de Formação em Segurança Urbana;

V – estágio de 90 (noventa) dias na Unidade pretendida;

VI – avaliação e manifestação da chefia da unidade pretendida favorável pela remoção;

VII – remoção para Unidade pretendida.

§1º Os interessados só farão jus a gratificação de Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, prevista na Lei nº 15.764/2013, quando do término do processo de seleção, nos termos do edital de chamamento previsto no caput deste artigo e remoção publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§2º Todas as etapas previstas neste artigo são de caráter eliminatório.

§3º O interessado que for membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio deverá renunciar ao mandato ou da estabilidade, prevista no artigo 2º da Lei nº 13.174/2001 para início do curso previsto no inciso IV deste artigo.

§4º O interessado que possua aprovação no curso de qualificação previsto no inciso IV deste artigo fica dispensado de sua realização, desde que seja o mesmo do previsto no edital.

§5º O efetivo de Nível III para compor as Inspetorias de Defesa Ambiental e Inspetorias Especializadas deverá atender o previsto nos itens II, III, IV, VI e VII.

§6º A Análise de Perfil prevista no inciso II deste artigo será realizada pela Comissão Avaliadora.

Art. 3º São requisitos objetivos para o servidor concorrer à vaga:

I - ter disponibilidade de horário;

II - estar na condição de pronto;

III - estar classificado no comportamento excelente, exceto aos interessados ocupantes da categoria GCM-3ª Classe, que deve estar classificado no comportamento bom;

IV - pertencer ao nível da vaga ofertada;

V - não estar respondendo a procedimento disciplinar de natureza grave e tampouco criminal;

VI - nos casos dos níveis I e II, possuir credencial válida de motorista e/ou motociclista;

VII - não registrar faltas justificadas e injustificadas nos últimos 12 (doze) meses;

VIII – não ter histórico de licenças médicas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

IX - apresentar carteira de vacinação em dia, em especial, de febre amarela, raiva, tétano nos casos de vagas disponibilizadas para as Inspetorias de Defesa Ambiental - IDAMs;

X – ter boa aptidão física.

XI – outros previstos no Edital.

Art. 4º O Comandante da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE será o responsável pela indicação da Comissão Avaliadora para a elaboração e julgamento das etapas do Edital de chamamento de Inscrição, que deve contar com um representante da Inspetoria envolvida.

Art. 5º O Efetivo de Nível I e II das Inspetorias de Defesa Ambiental e Inspetorias Especializadas serão submetidos a avaliação anual para verificação de compatibilidade e perfil para o exercício das funções operacionais e administrativas da unidade de lotação, observando:

I – assiduidade e pontualidade;

II – estar classificado no comportamento bom ou excelente;

III – cometimento de faltas de natureza grave;

IV – condição de Pronto;

V – afastamentos;

VI - reprovação em cursos de aperfeiçoamento;

VII – aprovação no Estágio de Qualificação Profissional.

VIII – capacitação física.

Parágrafo único: A Superintendência Ações Ambientais e Especializadas – SAE elaborará instrumento de avaliação individual, a ser empregado nas unidades subordinadas para avaliação anual.

Art. 6° A remoção entre as Inspetorias de Defesa Ambiental mediante permuta será formalizada pelo interessado de Nível I ou II, sendo processadas mediante anuência dos Comandantes das Unidades envolvidas e deferidas pelo Comandante da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE.

Parágrafo único: O efetivo das Inspetorias de Defesa Ambiental e Inspetorias Especializadas poderão ser removidos ex ofício a qualquer tempo pela conveniência da administração pública mediante provocação da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas com anuência do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo