Designa servidores para realizar o registro de sanções administrativas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 2º da Portaria SEGES nº 85, de 14 de outubro de 2025.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 08 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Designa servidores para realizar o registro de sanções administrativas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 2º da Portaria SEGES nº 85, de 14 de outubro de 2025.
Orlando Morando Junior, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria Secretaria Municipal de Gestão – SEGES nº 85, de 14 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para realizar o registro das sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, diretamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, visando à integração automática ao Banco de Sanções da Controladoria-Geral da União – CGU:
I – Luciana Moreira dos Santos, RF nº 683.173.7;
II – Gabriel da Silva Barradas, RF nº 930.333.2.
Art. 2º Os servidores designados deverão observar rigorosamente o procedimento estabelecido no Anexo Único da Portaria SEGES nº 85/2025, assegurando a validade, a veracidade e a atualização das informações inseridas no SICAF.
Art. 3º Os servidores detentores de senha de acesso ao SICAF são responsáveis pelo sigilo, integridade e correto uso das informações do sistema, sendo vedada a divulgação da senha a terceiros, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SEGES nº 85/2025.
Art. 4º O registro indevido ou o uso inadequado das informações sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo