Aprova o Procedimento Administrativo Padrão – PAP da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana que especifica.
PORTARIA 004/SMSU/CGGCM/GAB, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Aprova o Procedimento Administrativo Padrão – PAP da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana que especifica.
RUI CONEGUNDES DE SOUZA, Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação e padronização dos procedimentos administrativos inerentes aos trabalhos realizados pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das diretrizes traçadas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002, do Decreto 58.199, de 18 de abril de 2018 e suas alterações, bem como da Portaria nº 88/SMSU-GAB, de 4 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Procedimento Administrativo Padrão – PAP, no âmbito da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, com escopo de tornar mais eficiente e eficaz os trabalhos desenvolvidos, dirimir inconsistências ou desvios na execução das incumbências realizadas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º - O conjunto dos PAP’s para atividades da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana deverá ser regularmente revisado, para fins de readequação, adição ou supressão de seus conteúdos, em vista da evolução natural nas demandas da sociedade e do aprimoramento contínuo na concepção das políticas públicas de segurança urbana e de seus programas, projetos e atividades.
Art. 3º - Os PAP’s a que se refere o artigo 2º, serão inseridos em sistema eletrônico para controle, possibilitando assim consultas futuras e como forma de estabelecer padronização.
Art. 4º - A Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana deverá providenciar ampla divulgação dos PAP’s de que trata esta Portaria, bem como de suas atualizações, junto a todo o efetivo subordinado.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, 08 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo