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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 30 de 31 de Março de 2026

Regulamenta a obrigatoriedade de atualização cadastral de cursos de graduação e pós-graduação dos servidores da Guarda Civil Metropolitana no sistema SIGGCM e dá outras providências.

PORTARIA Nº 30/SMSU-GAB/2026

 

 

Regulamenta a obrigatoriedade de atualização cadastral de cursos de graduação e pós-graduação dos servidores da Guarda Civil Metropolitana no sistema SIGGCM e dá outras providências.

 

 

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Todos os servidores do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, abrangendo os Níveis I, II, III e IV, deverão efetuar a atualização cadastral de seus diplomas de graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) e pós-graduação lato sensu (Especialização / MBA) e stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) no sistema SIGGCM.

 

Art. 2º A apresentação dos documentos comprobatórios é obrigatória em todas as Unidades de lotação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), independentemente do nível hierárquico do servidor.

 

Art. 3º As unidades da SMSU deverão realizar a conferência imediata dos diplomas apresentados efetuando o respectivo registro e a inserção de dados no SIGGCM.

 

Art. 4º A fiscalização e a garantia do cumprimento integral dos termos desta Portaria competem:

I. Ao Subcomando da GCM, no âmbito das Unidades da Guarda Civil Metropolitana;

II. À Corregedoria Geral da GCM, no âmbito das demais Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo