Regulamenta a obrigatoriedade de atualização cadastral de cursos de graduação e pós-graduação dos servidores da Guarda Civil Metropolitana no sistema SIGGCM e dá outras providências.
PORTARIA Nº 30/SMSU-GAB/2026
Regulamenta a obrigatoriedade de atualização cadastral de cursos de graduação e pós-graduação dos servidores da Guarda Civil Metropolitana no sistema SIGGCM e dá outras providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º Todos os servidores do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, abrangendo os Níveis I, II, III e IV, deverão efetuar a atualização cadastral de seus diplomas de graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) e pós-graduação lato sensu (Especialização / MBA) e stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) no sistema SIGGCM.
Art. 2º A apresentação dos documentos comprobatórios é obrigatória em todas as Unidades de lotação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), independentemente do nível hierárquico do servidor.
Art. 3º As unidades da SMSU deverão realizar a conferência imediata dos diplomas apresentados efetuando o respectivo registro e a inserção de dados no SIGGCM.
Art. 4º A fiscalização e a garantia do cumprimento integral dos termos desta Portaria competem:
I. Ao Subcomando da GCM, no âmbito das Unidades da Guarda Civil Metropolitana;
II. À Corregedoria Geral da GCM, no âmbito das demais Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo