Estabelece e autoriza o uso do Brevê do Curso Operação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - PORTARIA SMSU nº 21, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Estabelece e autoriza o uso do Brevê do Curso Operação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Curso de Operação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, ministrado aos integrantes da Guarda Civil Metropolitan e outros órgãos, que objetiva a melhor qualificação do profissional para a execução das atividades de proteção em segurança urbana;;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Decreto 61.647, de de 22 de agosto de 2022, que estabelece o Regulamento de Uniforme da Guarda Civil Metropolitana e traz previsão do uso de brevetes e condecorações por seus integrantes..
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar e autorizar o uso de brevê por integrantes da Guarda Civil Metropolitana, bem como por representantes de outros órgãos externos, aprovado no Curso de Drone, por reconhecimento e valorização profissional, com as características constantes no Anexo I desta portaria.
Art. 2º O uso do brevê é facultativo, ficando sua confecção às expensas do concluinte do curso, sendo autorizado após a publicação dos aprovados no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
Art. 3º O uso do brevê é autorizado nos uniformes constantes no Anexo II da Portaria 012/GCM/2024 e deverá adotar os seguintes critérios:
I- O brevê de metal a ser utilizado no uniforme de representação social;
II O brevê bordado de baixa visibilidade a ser utilizado no Uniforme Profissional de Policiamento;
III - O brevê bordado a ser utilizado nos uniformes operacionais adotados pela Guarda Civil Metropolitana.
Do Público Externo
Art. 4º Os concluintes do Curso de Operação e Fiscalização dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas – Público Externo, após cumprirem integralmente a carga horária, os conteúdos programáticos e os critérios de avaliação estabelecidos, fazem jus à utilização dos mesmos sistemas, procedimentos operacionais e prerrogativas técnicas atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo que concluíram curso equivalente.
Parágrafo único o curso ministrado ao público externo observa os mesmos padrões técnicos, operacionais, normativos e de segurança, alinhados à legislação vigente, às boas práticas aeronáuticas e aos protocolos institucionais aplicáveis às operações com aeronaves remotamente pilotadas.
Art. 5º Não haverá distinção quanto à capacidade técnica, operacional e fiscalizatória entre os concluintes do curso de público externo e os integrantes da GCM/SP devidamente capacitados, desde que respeitados os limites legais, regulamentares e as atribuições institucionais de cada órgão ou entidade.
Art. 6º Os concluintes do curso destinado ao público externo estão plenamente habilitados, nos termos do conteúdo ministrado e da certificação obtida, a utilizar os sistemas de aeronaves remotamente pilotadas em igualdade técnica com os operadores formados no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
Art. 7° Os integrantes das Forças de Segurança do Público Externo que desejarem utilizar o Brevê do Curso de Fiscalização e Operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas poderão fazê-lo, conforme previsto.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
ANEXO I
BREVÊ DO CURSO DRONE:
Representação Heráldica
Materiais a serem utilizados na confecção do brevê: emborrachado ou bordado, confeccionado em baixa visibilidade, com a seguinte proporção:
De 7,5cm de cumprimento por 3,0cm de altutra.
Nas cores(PMS): Azul escuro(282 C), cinza(Cool Gray 8 C), preto(Black C) e branco(White) conforme fotografia.
Este brevê corresponde ao curso de fiscalização e operação dos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas oferecido pela Academia de Ensino e Pesquisa e DTG – Divisão de Tecnologias eoespaciais (DronePol).
Materiais a serem utilizados na confecção do brevê: metal, confeccionado em metal, com a seguinte proporção:
De 7,5cm de cumprimento por 3,0cm de altutra.
Nas cores(PMS): prata(877 C), preto(Black C), azul(293 C) e branco(White) conforme fotografia.
Este brevê corresponde ao curso de fiscalização e operação dos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas oferecido pela Academia de Ensino e Pesquisa e DTG – Divisão de Tecnologias Geoespaciais (DronePol).
De 7,5cm de cumprimento por 3,0cm de altutra.
Nas cores(PMS) dourado(871 C) prata(Cool Gray 8 C), preto(Black C), azul(293 C) e branco(White) conforme fotografia.
Este brevê corresponde ao curso de fiscalização e operação dos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas oferecido pela Academia de Ensino e Pesquisa e DTG – Divisão de Tecnologias Geoespaciais (DronePol).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo