Designa Agentes de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para processamento e julgamento das licitações nas modalidades Pregão Eletrônico e Concorrência promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e dá outras providências.
PORTARIA Nº 16/SMSU/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Designa Agentes de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para processamento e julgamento das licitações nas modalidades Pregão Eletrônico e Concorrência promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e dá outras providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando as disposições da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n. 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e de demais normas aplicáveis à matéria,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Contratação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, à qual ficam atribuídas as competências e atribuições previstas no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 3º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Instrução Normativa SEGES/SMSU nº 007, de 2023, para a prática de todos os atos e atividades inerentes aos procedimentos licitatórios, conforme a seguinte composição:
I – Luciana Moreira dos Santos – RF nº 683.173.7;
II – Simone Cristina Tobias – RF nº 685.412.5;
III – Solange Piva Feiteiro – RF nº 685.485.1;
IV – Gabriel da Silva Barradas – RF nº 930.333.2;
V – Maria Rita Trajano da Silva – RF nº 817.676.1.
§ 1º A Comissão de Contratação atuará nos procedimentos licitatórios em que, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, seja exigida atuação colegiada, especialmente quando a complexidade do objeto, a natureza da contratação ou o vulto do certame assim o recomendarem, sem prejuízo da atuação do agente de contratação nas hipóteses legalmente previstas.
§ 2º É vedado à Comissão de Contratação conduzir licitações na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, bem como na modalidade diálogo competitivo, tanto na forma eletrônica quanto presencial, em razão da exigência legal de banca examinadora específica para julgamento das propostas técnicas e da condução própria desses procedimentos, nos termos do art. 30, inciso II, e do art. 32 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Instrução Normativa SEGES/SMSU nº 007/2023, ressalvada a hipótese de designação específica mediante ato motivado da autoridade competente.
Art. 2° Instituir equipe de Agentes de Contratação e Pregoeiros da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, atribuindo-lhes todos os atos e atividades previstos no art. 8° da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o art. 3° do Decreto n. 62.100/2022 e na Instrução Normativa n. 007/SMSU/2023, consoante seguinte composição:
I - Luciana Moreira dos Santos - RF. 683.173.7.
II - Simone Cristina Tobias - RF. 685.412.5.
III - Solange Piva Feiteiro - RF. 685.485.1.
§ 1° Incumbe aos Agentes de Contratação e Pregoeiros conduzir todos os tipos de licitação, na forma eletrônica ou presencial, mediante justificativa, inclusive dispensa de licitação, na forma do art. 75 da Lei Federal n. 14.133/2021.
§ 2° Integram a equipe de apoio dos Agentes de Contratação e Pregoeiros os seguintes servidores:
I – Gabriel da Silva Barradas, RF n. 930.333.2.
II – Maria Rita Trajano da Silva, RF. 817.676.1.
Art. 3° Atribui-se ao Diretor da Divisão de Compras e Contratos e aos Agentes de Contratação e Pregoeiros, quando o primeiro os autorizar, a competência para realizar todas as operações nas plataformas oficiais utilizadas pela PMSP, compreendendo, mas não se limitando ao lançamento de despachos exarados pelo Titular da Pasta, relativos a decisões de emissão de ordem de compra, designação de agente de contratação ou pregoeiro e da equipe de apoio, adjudicação, homologação, anulação ou revogação dos certames licitatórios ou de dispensas de licitação.
Art. 4° Para cada modalidade licitatória, incluindo procedimento de compra ou contratação de serviço por meio de dispensa, o Diretor da Divisão de Compras e Contratos indicará nos autos do processo administrativo correspondente os servidores que atuarão como Agente de Contratação, Pregoeiro e Integrante de Equipe de Apoio, ficando autorizado a designar novos membros para compor a equipe de apoio, desde que possuam qualificações relacionadas às contratações públicas.
Art. 5° O Agente de Contratação ou Pregoeiro observará análises e pareceres técnicos das unidades requisitantes ou técnico-requisitantes para tomada de decisões durante a condução do procedimento licitatório, quando a complexidade da matéria assim recomendar.
Parágrafo único. Quando o teor das análises ou dos pareceres das unidades requisitantes ou técnico-requisitantes colidir com as regras do instrumento convocatório, a legislação federal e municipal de regência ou entendimento pacificado do Poder Judiciário ou das Cortes de Contas, ficam o Diretor de Compras e Contratos, os Agentes de Contratação e os Pregoeiros autorizados a ressalvá-los justificadamente, a fim de salvaguardar os princípios das contratações públicas insculpidos no art. 5° da Lei Federal n. 14.133/2021.
Art. 6° As unidades requisitantes ou técnico-requisitantes responderão exclusivamente pelos esclarecimentos, análises e pareceres de natureza puramente técnica, fornecidos por ocasião de pedidos de esclarecimento, impugnações, recursos administrativos e questionamentos de órgãos de controle interno e externo e de demais postulantes.
Parágrafo único. As informações técnicas prestadas poderão ser corrigidas ou ajustadas pelo Diretor de Compras e Contratos, Agentes de Contratação ou Pregoeiros quando seu teor coincidir com os incidentes descritos no parágrafo único do art. 5° desta Portaria.
Art. 7° A competência da Divisão de Compras e Contratos e as manifestações e pareceres emanados do Diretor de Compras e Contratos, dos Agentes de Contratação e dos Pregoeiros abrangem todos os aspectos formais e procedimentais das contratações promovidas pela SMSU, podendo esses tecer considerações e observações e indicar pontos de ajuste, correção, aprimoramento e melhoria nos documentos integrantes do metaprocesso de contratações públicas, seja por licitação, dispensa ou inexigibilidade.
Art. 8° A atuação dos servidores na qualidade de Agentes de Contratação, Pregoeiros ou Integrantes da Equipe de Apoio não prejudicará as atribuições comumente exercidas em seus respectivos cargos e funções na Divisão de Compras e Contratos.
Art. 9° Com fulcro no inciso II do art. 71 do Decreto nº 58.199/2018, compete ao(à) Diretor(a) da Divisão de Compras e Contratos proceder à análise preliminar e solicitar as providências complementares necessárias relativas à matéria de licitações, não lhe cabendo a apreciação de aspectos técnicos inerentes ao objeto nem a análise de valores de mercado, no âmbito do Estudo Técnico Preliminar, de que trata o inciso XX do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a) deverá observar os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/SEGES/2023, bem como as demais normas pertinentes à matéria editadas pela Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, cabendo a aprovação final à autoridade competente da Pasta.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 09/SMSU/GAB/2025 e alterações.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo