Institui equipe de gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019.
PORTARIA SMSU/GAB Nº 100 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui equipe de gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019. |
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na forma do artigo 4º, “caput” do Edital de Chamamento Interno 01/CGM/2019, equipe de gestão de integridade, bem como ficam definidas as suas atribuições, conforme as disposições constantes nesta Portaria.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a equipe de Integridade e Boas Práticas de que trata o artigo 1º, na seguinte conformidade:
I - Caroline Iatarelli Fungaro, R.F. 822.753-5;
II - Ricardo Cabral e Silva, R.F. 822.927-9;
III - Geovane Matias de Lima Junior, R.F. 886.017-3.
IV - Bruna Gadelha da SIlva, R.F. 805.989-6
V - Gisele Erica Ida Shiba, R.F. 888.180-4
Art. 3º - A equipe ora constituída terá as atribuições definidas no artigo 4º, I, II e III do Edital de Chamamento Interno 01/CGM/2019, consistentes em:
I - Coordenação e execução do Programa de Integridade;
II - Orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
III - Promoção de outras ações relacionadas à implementação do programa de Integridade, em conjunto com os demais órgãos da Unidade.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SMSU n° 98 de 20 de dezembro de 2022.
São Paulo, 11 de outubro de 2023.
ELZA PAULINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Segurança Urbana
SMSU
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo