Aprova a instalação do Dispositivo de Acoplamento Mecânico para Reboque, denominado Engate Removível, em veículo de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no Município de São Paulo.
Portaria SMT.DTP n.º 304, de 22 de dezembro de 2025.
Aprova a instalação do Dispositivo de Acoplamento Mecânico para Reboque, denominado Engate Removível, em veículo de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no Município de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pela Portaria nº 004/20 - SMT.GAB,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a instalação do Dispositivo de Acoplamento Mecânico para Reboque - Engate Removível, no veículo de placas LMN3E12, destinado à prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, no Município de São Paulo.
Art. 2º O interessado deverá observar o disposto no artigo 6º da Portaria SMT nº 102, de 06 de agosto de 2011, que estabelece: “A utilização do reboque fica autorizada nos veículos de transporte individual de passageiros providos de taxímetro, somente quando não estiverem no exercício de suas atividades, com o taxímetro desligado e a caixa de luminoso TÁXI acoplada ao teto coberta”.
Art. 3º Para fins de fiscalização, o interessado deverá portar e apresentar, sempre que solicitado, cópia da publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC que autorizou a utilização do equipamento.
Art. 4º O veículo referido no artigo 1º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GABRELON
Departamento de Transportes Públicos
Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo