Institui Comissão Permanente de Planejamento de Contratações Públicas promovidas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, Nº 14 DE 14 DE MAIO DE 2025
Institui Comissão Permanente de Planejamento de Contratações Públicas promovidas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
MILTON VIEIRA PINTO, Secretário da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições legais, regimentais e estatutárias conferidas pelas normas de regência municipal, com fulcro na Lei Federal n. 14.133/2021, no Decreto n. 62.100/2022, nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Gestão e em demais normas aplicadas à matéria, com o intento de implementar e manter mecanismos de governança das contratações públicas em consonância com as normas gerais para a realização de licitações, procedimentos auxiliares e a formalização e execução dos contratos,
CONSIDERANDO os princípios do planejamento, da igualdade de tratamento, da não discriminação, do reconhecimento mútuo, da proporcionalidade, da transparência, da concorrência efetiva, da prudência, da eficiência, da eficácia, da probidade e da melhoria regulatória, da razoabilidade, do julgamento objetivo, da celeridade e da economicidade;
CONSIDERANDO as diretrizes voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável, do tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte e do ambiente negocial íntegro e confiável, ao alinhamento das licitações e contratações públicas ao planejamento estratégico, tático e operacional, bem como a ulteriores planos de contratações anuais e às leis orçamentárias, ao fomento da competitividade nos certames, ao aprimoramento da interação com o mercado fornecedor como forma de se promover a inovação e de se prospectarem soluções que maximizem a efetividade da contratação, à desburocratização, ao incentivo à participação social, ao uso da linguagem simples e da tecnologia, à transparência processual e à padronização e centralização de procedimentos;
CONSIDERANDO os instrumentos de governança definidos na Instrução Normativa n. 004/SEGES/2023, em especial o Plano de Contratações Anual, a Gestão por Competências, a Gestão de Riscos e Controle Preventivo e as Diretrizes de Gestão de Contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e aprimoramento de habilidades e competências dos servidores envolvidos no metaprocesso de contratações públicas, desde a concepção dos Planos de Contratação Anuais, dos Documentos de Formalização de Demanda, dos Estudos Técnicos Preliminares até a Gestão e Fiscalização de Contratos; e
CONSIDERANDO o dever da alta administração no empreendimento de esforços para monitoramento de contratações, visando à transformação da cultura organizacional voltada à nova conjuntura do regime jurídico de contratações públicas gerado pela Lei Federal n. 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comissão Permanente de Planejamento das Contratações Públicas (CPPCP), órgão consultivo vinculado à Chefia de Gabinete, formada por representantes das Coordenadorias e setores estratégicos da SMIT.
Parágrafo único. Com decisão final por Despacho da Chefia de Gabinete, à CPPCP caberá:
I – Acompanhar mediante apreciação de relatórios periódicos os processos, em todas as fases das licitações ou de contratações diretas de natureza estratégica compreendidas no metaprocesso de contratações públicas, zelando pelo bom andamento, pela conformidade, pela celeridade e pela eficiência;
II – Como ato preparatório à atribuição prevista no art. 57, I, do Decreto Municipal n. 59.336/2020, mapear, levantar, escalonar e analisar, por ordem de prioridade, as contratações públicas previstas em cada exercício, em consonância com a disponibilidade orçamentária, dando impulso, sobremaneira, às que decorrerem de contratos prorrogados em caráter excepcional ou daqueles oriundos de demanda emergencial ou vinculados ao Programa de Metas da PMSP ou a outro de elevada relevância para a Administração Municipal;
III – Receber, apreciar e propor ajustes e melhorias, nos termos regulamentares, em Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Planilhas e Tabelas de Preços, Cronogramas, Apêndices e Anexos, Editais e Minutas de Contrato ou de Atas de Registro de Preço ou quaisquer outros documentos da fase interna das contratações públicas;
IV – Elaborar normativas, fluxogramas, documentos e regulamentos internos, em apoio ao exercício das atribuições previstas no art. 56 e seguintes do Decreto Municipal n. 59.336/2020;
V - Acompanhar o cumprimento formal das exigências constantes da Lei Federal n. 14.133/2021 e dos respectivos regulamentos municipais, com apoio da Assessoria Jurídica da Pasta em demandas classificadas pela CPPCP em grau médio ou alto de complexidade, devidamente justificadas pela área técnica requisitante em estudos técnicos preliminares;
VI – Contribuir na melhoria dos processos e procedimentos para aquisição de bens e contratação de serviços a partir de propostas de ação a serem observadas pelas Coordenadorias, Supervisões e demais unidades da Pasta.
Art. 2° São objetivos da CPPCP para o acompanhamento dos processos de aquisições de bens e contratações de serviços da SMIT:
I – Assessorar a Chefia de Gabinete, quando necessário, na delegação de competência dos agentes públicos envolvidos nos procedimentos auxiliares, processos licitatórios ou de contratações diretas, com a formalização de suas designações e/ou atribuições;
II – Operacionalizar, incrementar e fortalecer a implantação da Lei Federal n. 14.133/2021 na SMIT, incluindo a efetivação das regulamentações definidas ou recomendadas pela Secretaria Municipal de Gestão da PMSP;
III – Fornecer subsídios para a padronização dos procedimentos e documentos e ao estabelecimento de fluxos que propiciem celeridade e conformidade aos processos de contratação;
IV – Receber, analisar, discutir e propor ações de curto, médio ou longo prazo para viabilizar a melhoria dos processos e procedimentos de aquisições e contratações na SMIT;
V – Propor à Chefia de Gabinete medidas de correção orientadas aos setores técnicos responsáveis pelas aquisições de bens e serviços, visando ao aprimoramento de ações, quando necessário.
Parágrafo único. As medidas a serem adotadas a partir do alcance desses objetivos serão autorizadas por Despacho da Chefia de Gabinete.
Art. 3° A CPPCP é composta por:
I – Presidente: Danilo de Almeida da Silva, RF n. 838.596.3;
II – Vice-Presidente: Adriana Priscila da Silva Monteiro, RF n. 853.427.6.
III – Membros, com direito a voto:
Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)
Supervisão de Licitações e Contratos (SLC)
a) Titular: Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, RF n. 782.218.9.
b) Suplente: Thamires Lopes Soares Pereira, RF n. 851.020.2.
Núcleo de Planejamento de Contratações (NPC)
a) Titular: Maikon Alves Lopes dos Santos, RF n. 928.869.4.
b) Suplente: Leonardo Tavares Molina, RF n. 944.067.4.
Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos (CASP)
a) Titular: Rogério Ferreira da Fonseca, RF n. 840.601.4.
b) Titular: Carla Lois Lopes de Almeida, RF n. 881.489.9.
c) Suplente: Livya de Carvalho Augusto, RF n. 938.363.8.
Coordenadoria de Gestão da Tecnologia de Informação e Comunicação (CGTIC)
a) Titular: Paloma de Araújo Lira Carreras Alves, RF n. 947.346.7.
b) Suplente: Felipe Fernandes Camodeca, RF n. 892.629.8.
Coordenadoria de Inclusão Digital (CID)
Departamento de Fabricação Digital (DFD)
a) Titular: Rafael Rossato Caetano, RF n. 855.186.3.
b) Suplente: Flavio Fernandes, RF n. 891.516.4.
Departamento de Letramento Digital (DLD)
a) Titular: Leonardo Monteiro dos Santos, RF n. 889.686.1.
b) Suplente: Maira Berci dos Santos Oliveira, RF n. 822.197.9.
Coordenadoria de Atendimento Presencial (CAP)
a) Titular: Cláudia dos Santos Galindo Oliveira, RF n. 920.693.1.
b) Titular: Matheus Rodrigues Marcelino, RF n. 947.426.9.
c) Suplente: Alvaro Siqueira da Silva, RF n. 855.050.6.
IV - Membros, sem direito a voto:
Assessoria Jurídica
a) Titular: Anderson Alessandro de Souza, RF n. 847.322.6.
b) Suplente: Samuel Cotinguiba Nunes, RF n. 940.461-9.
§ 1° A CPPCP reunir-se-á a cada 15 (quinze) dias ou sempre que o Presidente a convocar, sendo obrigatória a participação de ao menos um representante de cada Coordenadoria; com quórum de aprovação equivalente à maioria simples dos presentes.
a) Não sendo possível a participação de qualquer integrante designado nesta Portaria, que represente determinada Coordenadoria, poderá o responsável direto designar servidor da sua unidade para acompanhar os trabalhos.
b) Havendo empate nas votações, cumprirá ao Presidente ou a seu substituto a decisão conclusiva.
§ 2° Das votações da comissão será possível registrar em ata posição contrária expressa, desde que pontuados os itens controvertidos devidamente justificados.
§ 3° Sendo necessário recorrer a orientações superiores, o Presidente ou seu substituto se reportará à Chefia de Gabinete e, diante de dúvidas jurídicas, será orientado pela Assessoria Jurídica da Pasta.
§ 4° O Presidente deverá atuar em todos os processos administrativos de contratações classificadas pela CPPCP em médio ou alto nível de complexidade e será responsável por acompanhar os trabalhos e zelar pelo bom andamento do processo em razão dos prazos e da legalidade e será apoiado pelos demais integrantes.
§ 5° Encerradas as discussões, ajustes, aprimoramentos, incrementos e revisões, ao Presidente da CPPCP ou a substituto imediato cumprirá aprovar os estudos técnicos preliminares ou dispensá-lo consoante as disposições da Instrução Normativa n. 001/SEGES/2023.
§ 6° O Presidente será substituído pela Vice-Presidente em suas ausências legais e, ausente a última, responderá pelas atribuições o integrante designado pela Chefia de Gabinete em Portaria própria.
§ 7° As funções exercidas na CPPCP não prejudicarão as atividades comumente exercidas pelos servidores nas unidades em que estiverem lotados.
§ 8° Os documentos elaborados pela CPPCP serão assinados pelo Presidente, pelo(a) Coordenador(a) da unidade a que se referir o objeto da contratação e por, no mínimo, outros dois membros da Comissão.
§ 9° Uma vez aprovadas por despacho da Chefia de Gabinete, as análises, pareceres, recomendações e orientações emanadas da CPPCP têm efeito vinculante e deverão ser cumpridos pelas áreas técnicas responsáveis diretamente pelo objeto a que se referir a contratação.
§ 10° Os trabalhos realizados obedecerão a cronogramas previamente acordados entre a CPPCP e as unidades técnicas requisitantes.
Art. 4° Aos integrantes competirá observar, repassar, replicar e implementar, no âmbito das Coordenadorias em que estiverem lotados, as prescrições e recomendações emanadas da CPPCP e dos normativos por ela editados e aprovados pela Chefia de Gabinete, especialmente quando relacionados a ações de capacitação e de gestão por competências.
Art. 5° A CPPCP planejará e organizará Plano Anual de Contratações (PCA), a ser elaborado anualmente, nos termos da Instrução Normativa n. 008/SEGES/2023, cuja regulamentação interna constará de Portaria apartada.
Art. 6° Nas reuniões serão traçados objetivos e metas de curto, médio e longo prazo a serem cumpridas pelas áreas técnicas envolvidas, cabendo ao Coordenador ou a servidor por ele(a) designado garantir a aderência às prescrições gerais para a melhor e adequada instrução processual das contratações públicas.
§ 1° Durante as reuniões, serão objeto de discussão:
a) cotejo entre prazos de vencimento de contratos e proposição de novas contratações;
b) arrolamento de processos prioritários e acompanhamento;
c) discussão de pontos controvertidos e de ações a serem tomadas quando do recebimento de relatórios de auditoria recebidos de órgãos de controle interno e externo;
c) decisões estratégicas a serem encaminhadas para aprovação da Autoridade Competente;
d) providências subsequentes a serem tomadas para solução de problemas e conflitos;
e) outros assuntos pertinentes ao escopo da CPPCP.
§ 2° Designar-se-ão secretários da Comissão, com atribuições relacionadas ao registro de reuniões em ata, consolidação de pautas, distribuição de materiais e outras atividades correlatas, os estagiários lotados na Supervisão de Licitações e Contratos (SLC) e no Núcleo de Planejamento de Contratações (NPC), mediante acompanhamento e orientação dos supervisores imediatos.
§ 3° Atribui-se aos secretários a responsabilidade sobre as pautas das reuniões, procedendo ao registro em planilha dos temas a serem discutidos, bem como de receber, organizar e arrolar a ordem de abordagem, consoante critérios definidos pelo Presidente da Comissão ou de seu substituto imediato.
§ 4° Cabe aos integrantes da CPPCP submeter ao secretariado, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, as pautas de sua unidade a serem discutidas na reunião.
§ 5° A CPPCP deverá manter registro de:
a) fatos relevantes ocorridos, de comunicação e/ou reunião com outros órgãos públicos, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiências públicas, decisão de autoridade competente ou quaisquer outros eventos que subsidiem a criação de documentos relativos ao planejamento da contratação ou que motivem sua revisão;
b) documentos gerados e recebidos, a exemplo de instrumentos de planejamento, e-mails, atas de reunião, entre outros.
Art. 7° Na fase externa da licitação, à CPPCP, na pessoa do Presidente e tão somente dos integrantes que fizerem parte da área técnica requisitante a que estiver relacionado o objeto da contratação, caberá o apoio e auxílio para elucidação de aspectos técnicos, formais e materiais das propostas comerciais e da qualificação técnica-profissional e técnica-operacional.
Art. 8° A CPPCP fica autorizada a consultar servidores que detenham conhecimentos específicos e que possam, nessa qualidade, auxiliar na elaboração de documentos e conclusão dos trabalhos, tal como requerer documentos que reputar pertinentes a qualquer unidade da Pasta, por intermédio de seu Presidente ou substituto legal.
Parágrafo único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar informações, elaborar ou oferecer os documentos solicitados pela CPPCP ou obstaculize a realização dos trabalhos, a Chefia de Gabinete será comunicada imediatamente para promover as medidas de correção pertinentes e apurar a omissão ocorrida.
Art. 9° A CPPCP, na realização de estudos técnicos preliminares e outros documentos pertinentes, consultará dados e informações fornecidas pela unidade técnica requisitante, as informações adicionais prestadas por outros servidores e, sempre que possível, contratações anteriores do objeto estudado.
Art. 10. Observados, em todas as hipóteses previstas nesta Portaria, os limites de atuação impostas pela Procuradoria Geral do Município, com destaque para a Portaria PGM n. 12/2023, a CPPCP contará com apoio da Assessoria Jurídica da Pasta no controle de legalidade e juridicidade das disposições dos documentos eventualmente elaborados, analisados, ajustados e aprovados, independentemente da emissão de pareceres prévios à fase externa das licitações.
Art. 11. Oportunamente, o Presidente da CPPCP poderá instituir grupos de trabalho para a elaboração de documentos afetos às contratações de maior relevância.
Art. 12. A CPPCP funcionará no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob a nomenclatura de Núcleo de Planejamento de Contratações (SMIT/CAF/NPC).
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da CPPCP ou por seu substituto imediato, referendados pela Chefia de Gabinete.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Vieira Pinto
Secretário da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo