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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 6 de 8 de Fevereiro de 2026

Dispõe que os servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras  compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 006/SIURB/DAF-DGP/2026

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 64.862/2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026.

 

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho de 2026.

§ 1º A compensação do dia 20 de abril deverá ser iniciada no dia 22 de abril e terminar em 04 de maio de 2026, totalizando 08 horas.

§ 2º A compensação do dia 05 de junho deverá ser iniciada no dia 08 de junho e terminar em 17 de junho de 2026, totalizando 08 horas.

§ 3º A compensação do dia 10 de julho deverá ser iniciada no dia 13 de julho e terminar em 22 de julho de 2026, totalizando 08 horas.

 

Art. 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente, limitando-se a 1 (uma) hora por dia, entre as 08h00 e 19h00.

Art. 3º Os servidores que se encontrarem afastados, por férias ou licença médica, no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

Art. 4º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

Art. 5º Os estagiários contratados por esta Secretaria observarão os termos desta Portaria, exceto os que cumprem jornada de 6 horas por dia.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo