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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 8 de 6 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 39.057.312,32 (Trinta e Nove Milhões e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Doze Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA Nº 008/SEHAB/FMSAI/2026 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 39.057.312,32 (Trinta e Nove Milhões e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Doze Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

SIDNEY CRUZ, Secretário Municipal de Habitação e Presidente do Conselho Gestor do FMSAI, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.057.312,32(Trinta e Nove Milhões e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Doze Reais e Trinta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

86.50.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.08.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.057.312,32

 

 

39.057.312,32

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

86.50.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.08.1.759.0709.0

Obras e Instalações

39.057.312,32

 

 

39.057.312,32

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SIDNEY CRUZ

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo