Altera a Equipe de Trabalho, para que executem, em sua totalidade, o Mapeamento de Operações de Tratamento de Dados, o Diagnóstico, e as Implementações necessárias prevista no Plano de Adequação à LGPD - COHAB-SP
PORTARIA Nº 021/2025
DIOGO BATISTA SOARES, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
Considerando, as disposições contidas nas Portarias da COHAB-SP nºs 04/2021, 10/2021 e 18/2020, objetivando a criação de Equipe Multidisciplinar para atendimento à aplicação da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, regulamentada no âmbito municipal por meio do Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020;
Considerando, as disposições contidas na Instrução Normativa CGM/SP nº 01/2022 e o seu respectivo Guia Orientativo para Administração Pública do Município de São Paulo, da Controladoria Geral do Município - CGM, que visa a devida orientação para a implantação efetiva da Lei em conformidade com os dipositivos legais em vigor, destacando-se os padrões estabelecidos no que tange à realização do Mapeamento de Dados Pessoais e de Relatório de Impacto à Proteção de Dados, para cada entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
Considerando, a continuidade dos trabalhos para o alcance das ações previstas nas legislações suprarreferencidas;
RESOLVE:
PRESIDÊNCIA
Valderlania Carla Belarmino Alves - RE nº 8752-0
OUVIDORIA
Lucia Maria Dal Medico - RE nº 8497
ASSESSORIA JURÍDICA
Paulo Sergio de Moura - RE nº 8765-3
Heitor Jayme de Melo - RE nº 8103
Beatriz Vendramini Mendes de Paula - RE nº 8382
DIRETORIA TÉCNICA E DE PATRIMÔNIO
Maria José Gullo - RE nº 8751-3
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE FOMENTO HABITACIONAL
Vivianne Victoria N. F. Kato - RE nº 8719
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Ivan Renato de Lima - RE nº 8720
DIRETORIA FINANCEIRA
Murilo S. Leite Ferreira - RE nº 8652-5
DIRETORIA SOCIAL
Andressa Crispim da Silva - RE nº 8575
DIRETORIA COMERCIAL
Daniel Ramos - RE nº 8703-0
II – A Equipe ora nomeada terá por atribuição diligenciar no sentido de fazer cumprir seus objetivos e respectivos prazos, podendo, se o caso, recomendar providências e/ou medidas pertinentes às áreas competentes da COHAB-SP.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo