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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 93 de 3 de Novembro de 2025

Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2024 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Portaria SEHAB nº 93, de 03 de novembro de 2025.

 

Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2024 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

 

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

 

Considerando a Lei Municipal nº 17.638/2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, bem como seus atos normativos regulamentadores, em especial a Instrução Normativa nº 01/2024 - SEHAB.G, a Portaria nº 40/SEHAB.G/2022 e as Instruções Técnicas da COHAB-SP, estas contendo o Manual de Prestação de Contas e o Padrão de Referência para a Elaboração do Plano de Trabalho Técnico Social – PTTS;

Considerando que o Programa Pode Entrar, surge com resposta à demanda dos movimentos sociais por moradia que requisitavam do Poder Público alternativas de atendimento habitacional em substituição ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, quando o governo federal parou de assinar novos convênios para construção de casas no âmbito do Programa;

Considerando que o Programa Pode Entrar prevê entre suas modalidades de atendimento, a possibilidade de viabilização de unidades habitacionais em parceria com Associações e Cooperativas Habitacionais habilitadas pela SEHAB ou COHAB-SP, figurando no que chamamos de Modalidade Entidades;

Considerando a publicação do Edital de Chamamento Público n º 01/2022 que Convocou para Adesão e Apresentação de Propostas de Promoção da Construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social pelas Entidades anteriormente selecionadas nos Chamamentos 001/15, 002/15, 003/15 e 001/16 e nos Chamamentos relativos aos Mutirões (Convênios 2003 e 2004), que se processa por meio do SEI 7610.2022/0000886-7 (doravante "Edital de Convocação");

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/14, que constitui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto nº 57.575/16, define que as parcerias celebradas por órgãos e entes da Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, deverão ter sua execução acompanhada por uma Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando que o Decreto Municipal nº 57.575/16, define que a Comissão de Monitoramento e Avaliação deve prestar apoio e acompanhamento à execução das parcerias celebradas por órgãos e entes da Administração Pública Municipal, e que suas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento;

Considerando que as parcerias firmadas a partir da publicação do Edital de Chamamento Público n º 01/2022, assim como as futuramente celebradas em razão de novos procedimentos públicos, devem ser regidas pela Lei Federal nº 13.019/14 e pelo Decreto nº 57.575/16.

 

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas no âmbito do Programa Pode Entrar – Modalidade Entidades, junto as Organizações da Sociedade Civil – OSC´s que tiveram propostas de promoção de empreendimentos habitacionais aprovadas nos procedimentos convocatórios específicos realizados pela COHAB-SP.

Art. 2º A Comissão tratada no artigo anterior, será composta por, pelo menos, 1 (um) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da SEHAB e da COHAB-SP, devendo ser priorizada a participação de representantes das áreas relacionadas ao objeto da parceria.

Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 1º, será composta pelos servidores abaixo elencados, sem prejuízo das demais funções, devidamente indicados por suas respectivas áreas:

 

Kátia Silene Batista dos Reis - RF. 032410

Área: SEHAB/GAB

E-mail: katiabatista@prefeitura.sp.gov.br

 

Mariana Ferreira Melo dos Santos - RF. 785970-8

Área: SEHAB/GAB

E-mail: mfmelo@prefeitura.sp.gov.br

 

Alan Eduardo de Paula - 951704-9

Área: SEHAB/GAB

E-mail: alaneduardo@prefeitura.sp.gov.br

 

Simone Cândido de Souza - RF. 826695-6

Área: SEHAB/GAB

E-mail: scsouza@prefeitura.sp.gov.br

 

Silas Pereira Costa - 947.410-2

Área: SEHAB/DEPLAN

E-mail: silascosta@prefeitura.sp.gov.br

 

Daniela Perre Rodrigues - RF 857.845-1

Área: SEHAB/DEPLAN

E-mail: danielaprodrigues@prefeitura.sp.gov.br

 

Nilson Edson Leônidas - RE: 0147

Área: COHAB-SP/DITEC

E-mail: nleonidas@cohab.sp.gov.br

 

Irene Tieko Koga Cintori - RE: 7118

Área: COHAB-SP/DITEC

E-mail: ikoga@cohab.sp.gov.br

 

Leocir Cezar Porto - RE: 7676

Área: COHAB-SP/DITEC

E-mail: lporto@cohab.sp.gov.br

 

Moises Amorim Canazza - RE:7685

COHAB-SP/GOMMA

Email: moises.canazza@cohab.sp.gov.br

 

Talita Bertelli Oliveira - RE: 8390

Área: COHAB-SP/DITEC

E-mail: talita.oliveira@cohab.sp.gov.br

 

Selma Lucia da Silva Godoy - RE: 5345

COHAB/Gerência de Organização e Atendimento Social

E-mail: sgodoy@cohab.sp.gov.br

 

Eliana Maria Salem - RE: 6299

Área: COHAB/Gerência de Organização e Atendimento Social

E-mail: esalem@cohab.sp.gov.br

 

Art. 4º A coordenação do grupo caberá à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.

 

Art. 5º A Comissão ora constituída é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, selecionadas no âmbito do Programa Pode Entrar, cujas atribuições estarão voltadas ao aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

 

Art. 6º. Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.575/16, nas normas disciplinadoras e regulamentadoras do Programa Pode Entrar e nos Termos de Colaboração firmados entre a COHAB-SP e as OSC´s regularmente selecionadas nos correspondentes Editais de Convocação.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

SIDNEY CRUZ
Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo