Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2024 e Decreto Municipal nº 57.575/2016
Portaria SEHAB nº 93, de 03 de novembro de 2025.
Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2024 e Decreto Municipal nº 57.575/2016
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a Lei Municipal nº 17.638/2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, bem como seus atos normativos regulamentadores, em especial a Instrução Normativa nº 01/2024 - SEHAB.G, a Portaria nº 40/SEHAB.G/2022 e as Instruções Técnicas da COHAB-SP, estas contendo o Manual de Prestação de Contas e o Padrão de Referência para a Elaboração do Plano de Trabalho Técnico Social – PTTS;
Considerando que o Programa Pode Entrar, surge com resposta à demanda dos movimentos sociais por moradia que requisitavam do Poder Público alternativas de atendimento habitacional em substituição ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, quando o governo federal parou de assinar novos convênios para construção de casas no âmbito do Programa;
Considerando que o Programa Pode Entrar prevê entre suas modalidades de atendimento, a possibilidade de viabilização de unidades habitacionais em parceria com Associações e Cooperativas Habitacionais habilitadas pela SEHAB ou COHAB-SP, figurando no que chamamos de Modalidade Entidades;
Considerando a publicação do Edital de Chamamento Público n º 01/2022 que Convocou para Adesão e Apresentação de Propostas de Promoção da Construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social pelas Entidades anteriormente selecionadas nos Chamamentos 001/15, 002/15, 003/15 e 001/16 e nos Chamamentos relativos aos Mutirões (Convênios 2003 e 2004), que se processa por meio do SEI 7610.2022/0000886-7 (doravante "Edital de Convocação");
Considerando que a Lei Federal nº 13.019/14, que constitui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto nº 57.575/16, define que as parcerias celebradas por órgãos e entes da Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, deverão ter sua execução acompanhada por uma Comissão de Monitoramento e Avaliação;
Considerando que o Decreto Municipal nº 57.575/16, define que a Comissão de Monitoramento e Avaliação deve prestar apoio e acompanhamento à execução das parcerias celebradas por órgãos e entes da Administração Pública Municipal, e que suas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento;
Considerando que as parcerias firmadas a partir da publicação do Edital de Chamamento Público n º 01/2022, assim como as futuramente celebradas em razão de novos procedimentos públicos, devem ser regidas pela Lei Federal nº 13.019/14 e pelo Decreto nº 57.575/16.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas no âmbito do Programa Pode Entrar – Modalidade Entidades, junto as Organizações da Sociedade Civil – OSC´s que tiveram propostas de promoção de empreendimentos habitacionais aprovadas nos procedimentos convocatórios específicos realizados pela COHAB-SP.
Art. 2º A Comissão tratada no artigo anterior, será composta por, pelo menos, 1 (um) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da SEHAB e da COHAB-SP, devendo ser priorizada a participação de representantes das áreas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 1º, será composta pelos servidores abaixo elencados, sem prejuízo das demais funções, devidamente indicados por suas respectivas áreas:
Kátia Silene Batista dos Reis - RF. 032410
Área: SEHAB/GAB
E-mail: katiabatista@prefeitura.sp.gov.br
Mariana Ferreira Melo dos Santos - RF. 785970-8
Área: SEHAB/GAB
E-mail: mfmelo@prefeitura.sp.gov.br
Alan Eduardo de Paula - 951704-9
Área: SEHAB/GAB
E-mail: alaneduardo@prefeitura.sp.gov.br
Simone Cândido de Souza - RF. 826695-6
Área: SEHAB/GAB
E-mail: scsouza@prefeitura.sp.gov.br
Silas Pereira Costa - 947.410-2
Área: SEHAB/DEPLAN
E-mail: silascosta@prefeitura.sp.gov.br
Daniela Perre Rodrigues - RF 857.845-1
Área: SEHAB/DEPLAN
E-mail: danielaprodrigues@prefeitura.sp.gov.br
Nilson Edson Leônidas - RE: 0147
Área: COHAB-SP/DITEC
E-mail: nleonidas@cohab.sp.gov.br
Irene Tieko Koga Cintori - RE: 7118
Área: COHAB-SP/DITEC
E-mail: ikoga@cohab.sp.gov.br
Leocir Cezar Porto - RE: 7676
Área: COHAB-SP/DITEC
E-mail: lporto@cohab.sp.gov.br
Moises Amorim Canazza - RE:7685
COHAB-SP/GOMMA
Email: moises.canazza@cohab.sp.gov.br
Talita Bertelli Oliveira - RE: 8390
Área: COHAB-SP/DITEC
E-mail: talita.oliveira@cohab.sp.gov.br
Selma Lucia da Silva Godoy - RE: 5345
COHAB/Gerência de Organização e Atendimento Social
E-mail: sgodoy@cohab.sp.gov.br
Eliana Maria Salem - RE: 6299
Área: COHAB/Gerência de Organização e Atendimento Social
E-mail: esalem@cohab.sp.gov.br
Art. 4º A coordenação do grupo caberá à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
Art. 5º A Comissão ora constituída é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil – OSC´s, selecionadas no âmbito do Programa Pode Entrar, cujas atribuições estarão voltadas ao aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
Art. 6º. Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.575/16, nas normas disciplinadoras e regulamentadoras do Programa Pode Entrar e nos Termos de Colaboração firmados entre a COHAB-SP e as OSC´s regularmente selecionadas nos correspondentes Editais de Convocação.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SIDNEY CRUZ
Secretário Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo