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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 2 de 14 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a organização do recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano e de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente na Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB.

PORTARIA 02/SEHAB-DAF-DGP/2026

 

SIDNEY LUIZ DA CRUZ, Secretário Municipal de Habitação – SEHAB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e considerando o Decreto nº 64.862/25, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundacional no ano de 2026.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conforme previsto no Anexo III do Decreto 64.862/25 fica suspenso o expediente nas seguintes datas:

1- 20/04/2026;

2- 05/06/2026;

3- 10/07/2026.

§ 1º - A compensação de horas não trabalhadas da suspensão de expediente deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2026.

Art. 2º - Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, a Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB, organizará o recesso compensado, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente funcionar normalmente, obedecendo ao horário da Pasta.

§ 1º - Para fins deste "caput" deste artigo, considera-se:

I - Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 21 a 25 de dezembro de 2026;

II - Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 28 de dezembro de 2026 a 01 de janeiro de 2027;

§ 2º - Fica excluído do recesso compensado o servidor que:

a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste Exercício;

b) estiver em gozo de férias em uma das semanas referidas no "caput" deste artigo, ainda que parcialmente.

§ 3º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso deverá ocorrer a partir de 01 de outubro de 2026, devendo ser concluída até 18 de dezembro de 2026.

§ 4º - O servidor que aderir as turmas do recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas ou utilizar folgas recebidas em função do trabalho em eleição ou outras convocações especiais.

Art. 3º - As compensações de horas não trabalhadas deverão ser feitas no início ou no final do expediente diário, na proporção de 1(uma) hora por dia, sem prejudicar a jornada de trabalho.

§ 1º - Caberá a chefia imediata fazer o controle das compensações, registrando na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, com o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas bem como número da Portaria

§ 2º - Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias, licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades.

Art. 4º - A compensação de que se trata esta Portaria aplica-se aos Estagiários e Residentes, observadas as respectivas jornadas diárias.

Art. 5º - As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não são consideradas como horas suplementares ou prestação de serviço extraordinário.

Art. 6º - As horas compensadas sem autorização da chefia imediata não serão consideradas, para qualquer fim.

Art. 7º - O Servidor terá descontos de auxílio-transporte e auxílio-refeição referente aos dias de suspensão de expediente e aos dias de participação do revezamento das turmas de Natal e Fim de Ano.

Art. 8º - A não compensação dos dias não trabalhados em virtude de suspensão do expediente ou do recesso compensado acarretará o apontamento das faltas correspondentes, sem prejuízo do disposto no artigo 10 do Decreto nº 64.862/2025

Art. 9º - Fica vedada a compensação de jornada nos dias em que o servidor estiver em regime de teletrabalho nos termos do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020

Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a efeitos de 1º de janeiro de 2026

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo