Designa comissão para o processo de eleição dos representantes dos participantes e assistidos no Comitê Gestor da Previdência Complementar do Município de São Paulo, de que trata o Decreto nº 58.747/2019 e a Lei nº 17.020/2018.
PORTARIA Nº 46/SEGES/2025
Designa comissão para o processo de eleição dos representantes dos participantes e assistidos no Comitê Gestor da Previdência Complementar do Município de São Paulo, de que trata o Decreto nº 58.747/2019 e a Lei nº 17.020/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a comissão de eleição dos representantes dos participantes e assistidos no Comitê Gestor da Previdência Complementar do Município de São Paulo, de que trata o Decreto nº 58.747/2019 e a Lei nº 17.020/2018, doravante denominada simplesmente Comissão Eleitoral, os seguintes servidores:
I - Marcelo Gonzales, RF nº 737.186-1;
II- Alisson Rodrigues Pinheiro, RF nº 841.167-1;
III- Lucas Araujo de Andrade Lima, RF nº 819.311-8 ;
IV- Luciana Torres Roza, RF nº 781.615-4;
V- Pedro Furtuoso Araújo, RF nº 931.915-8
VI- Lizandra Aguiar Pinto de Oliveira, RF nº 889.168-1; e
VII- Lilian de Souza Pucci, RF nº 511.598-1.
Parágrafo único. As atividades dos membros da Comissão Eleitoral serão efetuadas sem prejuízo da jornada normal de trabalho relativa aos cargos por eles ocupados, sem remuneração pela execução do trabalho tratado neste ato.
Art. 2º Caberá à Comissão Eleitoral adotar todas as providências pertinentes à condução e conclusão do processo eleitoral para representantes dos participantes e assistidos no Comitê Gestor da Previdência Complementar do Município de São Paulo de que trata o Decreto nº 58.747/2019 e a Lei nº 17.020/2018, em especial:
a) publicar o regulamento das eleições;
b) receber as inscrições dos candidatos no processo eleitoral;
c) decidir sobre o registro de candidatura dos inscritos;
d) deliberar sobre impugnações ofertadas;
e) publicar a lista final de candidatos inscritos;
f) proferir o resultado final do pleito;
g) apreciar e deliberar os pedidos de reconsideração apresentados;
h) publicar o resultado final da eleição.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8/SEGES/2023, de 03 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo