Altera a Portaria SME nº 6.552, de 26 de junho de 2025, que organiza e designa os integrantes da Unidade de Gestão do Programa – UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”, instituída pelo Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025.
PORTARIA SME Nº 7.609, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
SEI 6016.20250076937-3
Altera a Portaria SME nº 6.552, de 26 de junho de 2025, que organiza e designa os integrantes da Unidade de Gestão do Programa – UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”, instituída pelo Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O disposto no Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025, que cria a Unidade de Gestão do Programa – UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o caput do art. 1º da Portaria SME nº 6.552, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados para a Unidade de Gestão do Programa – UGP, vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, responsável pela gestão do programa “A Educação Paulistana Pode +”, os seguintes membros:
Coordenação Geral: Gustavo Henrique Moreira Alves – RF 891.550-4
Assessoria à Coordenação Geral: Daiane Pedro de Lima – RF 912.686-4
Presidente da Comissão Especial de Licitações: Fabiana Maia Siqueira Morone – RF 752.495-1
Assessoria à Comissão Especial de Licitações: Cíntia Paes dos Santos Alves – RF 799.379-0
Responsável Pedagógico: Rita de Cássia de Sousa – RF 656.617-1
Responsável Financeiro: Paula de Carvalho Guimarães – RF 796.546-0
Responsável Jurídico: Guilherme Moyses Franco – RF 912.334-2
Responsável de Gestão: Helena de Souza Marcon – RF: 812.658-5
Responsável de Infraestrutura: Tales Capdevila Gryga – RF 880.469-9
Assessoria de Gestão de Pessoas ao gestor de Gestão: Lucas Ambrozio Lopes da Silva – RF: 835.894-0”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI doc 130612323
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo