Abre Crédito Adicional de R$ 209.348,31 (duzentos e nove mil e trezentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 6.713, DE 3 DE JULHO DE 2025.
SEI 6016.2025/0085046-4
Abre Crédito Adicional de R$ 209.348,31 (duzentos e nove mil e trezentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 209.348,31 (duzentos e nove mil e trezentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33914700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 209.348,31 |
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| 209.348,31 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 209.348,31 |
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| 209.348,31 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 128629750.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo