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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.552 de 26 de Junho de 2025

Organiza e designa os integrantes da Unidade de Gestão do Programa – UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”, instituída pelo Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025.

PORTARIA SME Nº  6.552, DE 26 DE JUNHO DE 2025

SEI 6016.2025/0076937-3

 

Organiza e designa os integrantes da Unidade de Gestão do Programa – UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”, instituída pelo Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,

CONSIDERANDO:

- A Resolução nº 12, de 9 de maio de 2023, publicada após a 165ª Reunião da Comissão de Financiamentos Externos – Cofiex, do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qual autoriza a preparação do Programa “A Educação Paulistana Pode +”, tendo como mutuário o Município de São Paulo – SP, como Garantidor a República Federativa do Brasil, a Entidade Financiadora o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, a operação de crédito no valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares – USD).

- O Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025, que cria a Unidade de Gestão do Programa – UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”, autorizado pelo artigo 1º, inciso III, alínea i, da Lei Nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados para a Unidade de Gestão do Programa – UGP, vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, responsável pela gestão do programa “A Educação Paulistana Pode +”, os seguintes membros:

Coordenação Geral: Gustavo Henrique Moreira Alves – RF 891.550-4

Assessoria à Coordenação Geral: Daiane Pedro de Lima – RF 912.686-4

Presidente da Comissão Especial de Licitações: Fabiana Maia Siqueira Morone – RF 752.495-1

Assessoria à Comissão Especial de Licitações: Cíntia Paes dos Santos Alves – RF 799.379-0

Responsável Pedagógico: Rita de Cássia de Sousa – RF 656.617-1

Responsável Financeiro: Paula de Carvalho Guimarães – RF 796.546-0

Responsável Jurídico: Guilherme Moyses Franco – RF 912.334-2

Responsável de Gestão: Helena de Souza Marcon – RF: 812.658-5

Assessoria de Gestão de Pessoas ao gestor de Gestão: Lucas Ambrozio Lopes da Silva – RF: 835.894-0

§ 1º A UGP poderá ser redimensionada para adequar seu formato e capacidade às necessidades de execução do Programa, podendo contratar terceiros ou consultores individuais, desde que haja recursos contratuais previamente definidos.

Art. 2º A UGP tem as seguintes atribuições:

I. Planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa, com base em normas municipais, estaduais, federais e nos termos do contrato de empréstimo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

II. Atuar como uma unidade gestora e articuladora, interna e externa, para que os projetos desenvolvidos pelas Coordenadorias, Diretorias Regionais, ou demais áreas da Secretaria, sejam planejados e executados de acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidas para o programa;

III. Oferecer suporte técnico, administrativo e estratégico para viabilizar a execução eficiente dos projetos desenvolvidos pelas Coordenadorias, Diretorias Regionais, ou demais Secretarias que participem da execução do programa;

IV. Gerenciar a execução financeira do Programa, exercendo as funções de planejamento, coordenação, supervisão e monitoramento;

V. Elaborar as prestações de contas, considerando os registros financeiros e contábeis, as fontes de financiamento e a contrapartida do Município, e as normas e requerimentos do BID e de órgãos estaduais e federais envolvidos;

VI. Acompanhar, monitorar e avaliar a qualidade das entregas dos produtos, apresentando ao BID o resultado final a eles relacionados, com base nos indicadores da Matriz de Resultados;

VII. Acompanhar a gestão dos contratos celebrados, com vista à integral e tempestiva execução dos respectivos objetos;

VIII. Monitorar e atualizar a matriz de riscos do Programa, identificando eventos capazes de provocar atrasos ou distorções em seu avanço físico-financeiro, para prevenir efeitos negativos e, em conjunto com o BID, buscar soluções de mitigação ou reparação;

IX. Promover e divulgar as ações do Programa.

Parágrafo único. A UGP deverá ser auxiliada em suas funções pelas diversas áreas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Coordenação Geral da UGP poderá estabelecer, por meio de portarias ou ordens internas, normas complementares à execução desta Portaria.

Art. 4º A UGP restringe-se ao período de execução do programa “A Educação Paulistana Pode +”, extinguindo-se com a sua conclusão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada, SEI: 128250342

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo