Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 5.782, DE 28 DE MAIO DE 2025
SEI 6016.2025/0063026-0
Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria SGM/SEPLAN nº 001 de 18 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029, assim organizado:
I - GABINETE DO SECRETÁRIO - U.O. 16.10
Unidade | Nome | RF | |
GABINETE | Fernando Padula Novaes | 883.923.9 | |
GABINETE | Samuel Ralize de Godoy | 822.140.5 | |
GABINETE | Maria Sílvia Bacila | 947.360.2 | |
GABINETE | Ronaldo Alves Tenório | 947.501.0 | |
GAB/ASSESSORIA | Lucas Ambrozio Lopes da Silva | 835.894.0 | |
GAB/NUTAC | Lilian Meibach Brandoles de Matos | 799.999.5 | |
GAB/AJ | Giselle Kodani Yoshida | 790.856.3 | |
GAB/ASCOM | Juliana Apolinario do Nascimento | 939.725.6 | |
GAB/GD | Miriã Gomes do Nascimento | 835.944.0 | |
GAB/PPP | Juliana Umeoka Hidaka | 944.433.5 | |
GAB/UPGE | Clarissa Emi Hirao | 916.378.6 | |
GAB/ASS. ART. DREs | Sueli Aparecida de Paula Mondini | 675.197.1 | |
CME | Sueli Aparecida de Paula Mondini | 675.197.1 | |
COPED | Lucimeire Cabral de Santana | 676.749.4 | |
COCEU | Aparecido Sutero da Silva Junior | 801.590.2 | |
COGED | Fátima Cristina Abrão | 675.374.4 | |
COMPS | Cintia Paes dos Santos Alves | 799.379.0 | |
COMAPRE | Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco | 755.123.1 | |
COSERV | Fabiana Maia Siqueira Morone | 752.495.1 | |
CONT | Carlos Alberto Fachini | 926.208.3 | |
COGEP | Mariza Leiko Kubo | 118.611.6 | |
COPLAN | Marcia Tamiko Moriya | 645.483.6 | |
COTIC | Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior | 853.412.8 | |
EMFORPEF | Débora Denise Dias Garofalo | 809.626.1 |
II - DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO – U.O.s 16.11 a 16.23
U.O. | DRE | Nome | RF | |
16.11 | Ipiranga | Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz | 690.442.4 | |
16.12 | Jaçanã/Tremembé | Suelen Moutinho Sapucahy Lins | 737.834.3 | |
16.13 | Freguesia/Brasilândia | Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso | 710.696.3 | |
16.14 | Pirituba/Jaraguá | Wagner Barbosa de Lima | 725.133.5 | |
16.15 | Campo Limpo | Regina Paula Collazo | 694.014.5 | |
16.16 | Capela do Socorro | Sonia Sueli Farina Leite | 507.450.9 | |
16.17 | Penha | Luci Batista Costa Soares de Miranda | 601.136.5 | |
16.18 | Santo Amaro | Carolina Nogueira Droga | 694.109.5 | |
16.19 | Itaquera | Márcia Marques dos Santos | 590.871.0 | |
16.20 | São Miguel | Jair Sipioni | 551.809.1 | |
16.21 | Guaianases | Fernando Araújo de Oliveira | 771.908.6 | |
16.22 | Butantã | Rosana Rodrigues da Silva | 737.148.9 | |
16.23 | São Mateus | Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva | 693.221.5 |
III - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - U.O. 16.24
Unidade | Nome | RF | |
CODAE | Carolina Bastos Mendonça | 777.925.9 | |
CODAE | Márcio Adriano de Paula | 835.945.8 | |
CODAE | Márcia Batista Nogueira Shimoda | 601.365.1 |
IV - PROGRAMA DE METAS
Unidade | Nome | RF | |
SME | Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda | 938.879.6 |
Art. 2º Designar o senhor Samuel Ralize de Godoy, RF 822.140.5, samuel.godoy@sme.prefeitura.sp.gov.br, como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como Suplente, o senhor Ronaldo Alves Tenório, RF 947.501.0, ronaldo.tenorio@sme.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3º Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:
I - organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2026-2029;
II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF;
III - participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e nos Manuais de Inserção de Dados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF;
IV - traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações - DA, especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
V - promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2025-2028, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2026-2029 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;
VI - garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa, inclusive as receitas e despesas intraorçamentárias, quando cabível;
VII - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente nos respectivos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, abarcando os valores de receitas (exceto Fonte 00), despesas, dotações orçamentárias, Detalhamento da Ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão;
VIII - proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
IX - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados;
X - cadastrar as informações relativas ao acompanhamento físico e orçamentário-financeiro do Plano Plurianual - PPA diretamente no Sistema PPA - SisPPA, e/ou conforme determinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, de modo a aferir o cumprimento das metas estabelecidas anualmente, bem como proceder à entrega eletrônica das informações relativas aos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
XI - fornecer informações referentes ao processo Orçamento Cidadão, em especial as análises e eventuais recursos às análises de viabilidade de propostas, bem como o monitoramento da implementação dos compromissos.
Art. 4º Designar como responsável pela inserção de dados relativos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual 2026-2029 a Senhora Marcia Tamiko Moriya, RF nº 645.483.6 , marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br , e como suplentes:
Unidade | Nome | RF | |
SME/COPLAN | Milene Teodoro Freire | 839.088.6 | |
SME/COPLAN | Evandro Kiche Abreu | 892.653.1 | |
COPLAN/DIOR | Paula de Carvalho Guimarães | 796.546.0 | |
COPLAN/DIOR | Jonatas Henrique Custódio | 757.530.1 | |
COPLAN/DIOR | Washington de Araujo Souto | 684.983.1 | |
COPLAN/DIOR | Elizabeth de Paula Ribeiro | 779.003.1 | |
COPLAN/DIOR | Guilherme Cassimiro Pagni | 666.650.7 |
Art. 5º O Secretário Municipal de Educação Fernando Padula Novaes, RF 883.923.9, padula@sme.prefeitura.sp.gov.br, é o ordenador da despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas de orçamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 6.135, 25/06/2024.
Autorização de Publicação, SEI: 126191036.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo