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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.441 de 28 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 36.496,24 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 5.441, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6016.2026/0048973-9

 

Abre Crédito Adicional de R$ 36.496,24 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.496,24 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.23.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

22.628,60

16.23.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.705,28

16.23.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

4.043,80

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.118,56

 

 

36.496,24

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.23.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.496,24

 

 

36.496,24

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação Autorizada SEI, doc: 155462276

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo