Estabelece procedimentos e cronograma para o CENSO MEC/2025.
PORTARIA SME Nº 5.028, DE 05 DE MAIO DE 2025
SEI 6016.2025/0043883-0
Estabelece procedimentos e cronograma para o CENSO MEC/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o período de coleta de dados para o Censo Escolar previsto para o mês de maio, bem como a necessidade de obter informações fidedignas em conformidade com a relação de estudantes comprovadamente matriculados;
- que os registros de matrícula nos fluxos de movimento e rendimento que compõem o IDEB devem refletir o número real de estudantes frequentes;
- as disposições da Lei federal nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- o estabelecido na Lei federal nº 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o previsto na Lei municipal nº 14.127, de 2006 e no Decreto nº 47.155, de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Informação sobre demanda por acesso e permanência de crianças, jovens e adultos na Rede Municipal de Ensino;
- a Instrução Normativa SME nº 28, de 2024, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas - 2025 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos - EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino e as Escolas Privadas de Educação Infantil deverão providenciar, até o dia 28/05/2025, criteriosa conferência do “Cadastro Escolar, Turmas e Matrículas no Sistema Escola on-line”, bem como retificar ou ratificar as informações constantes no Módulo do Censo MEC (EOL), procedendo ao final o “Aceite” das informações prestadas.
Art. 2º Caberá aos Gestores Educacionais das UEs da Rede Municipal de Ensino, realizar, por meio dos relatórios disponibilizados no Sistema de Matrícula, rigorosa análise e conferência dos estudantes frequentes comparando-os com os estudantes matriculados.
§ 1º Esgotadas todas as possibilidades de contato com o estudante/responsável, com a comprovação do contato por meio de registros e, ficando constatado o não comparecimento/ desistência do estudante, a U.E. adotará os procedimentos para baixa de matrícula previstos na IN SME nº 28, de 2024.
§ 2º A DRE responsabilizar-se-á pelo acompanhamento das ações previstas neste artigo como forma de assegurar o cumprimento de todas as etapas.
Art. 3º Para que se proceda à conferência mencionada no artigo anterior, os Gestores Educacionais deverão utilizar as ferramentas do Sistema EOL do Módulo Censo MEC, na sequência:
I - Menu Docente Escola Parceira ou de Turma de Programa - UEs Indiretas e Parceiras e Escolas Privadas de Educação Infantil: destina-se à consulta do cadastro dos profissionais da educação, inclusão de novos profissionais e vinculação às turmas; neste módulo somente serão cadastrados os profissionais das UEs diretas, das turmas que não passam pela atribuição convencional (Módulo de Atribuição EOL);
II - Inclusão de Dados do Gestor Escolar - UEs Indiretas e Parceiras e Escolas Privadas de Educação Infantil: o cadastro do Gestor Escolar possibilita a Inclusão de dados pessoais que são coletados pelo Censo Escolar; as informações pertinentes às UEs Diretas serão extraídas do Sistema EOL;
III - Menu Consulta Cadastro de Escola - todas as escolas: destina-se à conferência das informações referentes às características da escola que serão migradas para o Censo Escolar, possibilitando a emissão de relatórios e realização do “aceite” das informações e conferência pormenorizada de todos os itens;
IV - Efetuar aceite - todas as escolas: efetuadas as atualizações e conferências, o Gestor Escolar deverá efetuar o aceite que atesta e ratifica as informações que foram conferidas e condizem com a realidade, de modo a garantir a gravação dos dados no Sistema EOL, para posterior migração para o Censo Escolar.
Art. 4º Para auxiliar o processo de conferência serão disponibilizados no Sistema EOL (Módulo Censo MEC) os seguintes relatórios:
I - Relatório Docentes – docentes relacionados por CPF/ Nome/ Motivo Exclusão Censo;
II - Relatório Turmas – turmas relacionadas de Ensino Regular e Atividades Complementares;
III - Relatório Turmas X Docentes – docentes vinculados ou com atribuição nas turmas;
IV - Relatório Turmas X Alunos – relação de alunos vinculados para turmas.
Art. 5º O quantitativo registrado no Educacenso deve corresponder exatamente ao número de estudantes matriculados na escola, dessa forma, antecedendo a migração dos dados do sistema EOL para o Educacenso, os Gestores Educacionais deverão proceder nova conferência, evitando informações imprecisas.
Art. 6º Os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Paulo que não obtiveram nenhuma presença a partir do primeiro dia do ano letivo corrente até a última quarta-feira do mês de maio (data corte Censo Escolar), não serão considerados para migração do Sistema Escola on-line (EOL) para o Sistema Educacenso.
Parágrafo único. Serão consideradas, para fins de registro de frequência e levantamento de alunos infrequentes, as informações que constam no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP).
Art. 7º Na hipótese de inconsistência de dados entre os sistemas informatizados, o Diretor de Escola/ Gestor Educacional deverá acionar o Gestor do Censo Escolar na Diretoria Regional de Educação da região, para as providências concernentes à regularização das informações.
Art. 8º Caberá ao Diretor de Escola/Gestor Educacional acompanhar os procedimentos e as informações inseridas no Sistema Educacenso, bem como obedecer cuidadosamente os prazos estabelecidos para a migração dos dados para o sistema EOL.
Art. 9º Caberá ao Supervisor Escolar dar ciência expressa dos procedimentos e prazos constantes na presente Portaria aos Gestores das Unidades Educacionais Diretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino e das Escolas Privadas de Educação Infantil.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI doc 124908753
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo