Abre Crédito Adicional de R$ 862.394,56 (oitocentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SME Nº 4.179, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
SEI 6016.2026/0035538-4
Abre Crédito Adicional de R$ 862.394,56 (oitocentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 862.394,56 (oitocentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.11.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 848.852,28 |
16.11.12.365.4028.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.542,28 |
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| 862.394,56 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.11.12.365.4028.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 45.108,30 |
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 444.344,21 |
16.11.12.367.4027.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 372.942,05 |
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| 862.394,56 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo