Abre Crédito Adicional de R$ 2.081.780,19 (dois milhões, oitenta e um mil setecentos e oitenta reais e dezenove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SME Nº 3.956, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
SEI 6016.2026/0026866-0
Abre Crédito Adicional de R$ 2.081.780,19 (dois milhões, oitenta e um mil setecentos e oitenta reais e dezenove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.081.780,19 (dois milhões, oitenta e um mil setecentos e oitenta reais e dezenove centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 693.926,73 |
16.17.12.365.4028.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 693.926,73 |
16.17.12.365.4028.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 693.926,73 |
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| 2.081.780,19 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.081.780,19 |
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| 2.081.780,19 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo