Abre Crédito Adicional de R$ 17.040.190,91 (dezessete milhões e quarenta mil e cento e noventa reais e noventa e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 3.476, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
SEI 6016.2026/0025173-2
Abre Crédito Adicional de R$ 17.040.190,91 (dezessete milhões e quarenta mil e cento e noventa reais e noventa e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.040.190,91 (dezessete milhões e quarenta mil e cento e noventa reais e noventa e um centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.363.4027.2882 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 175.398,91 |
16.10.12.365.4028.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI) |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.751.170,77 |
16.10.12.365.4028.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.846.051,60 |
16.10.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.267.569,63 |
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| 17.040.190,91 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.040.190,91 |
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| 17.040.190,91 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada sei doc :152515444
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo