Abre Crédito Adicional de R$ 17.478,79 (dezessete mil e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 11.455, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0142877-4
Abre Crédito Adicional de R$ 17.478,79 (dezessete mil e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.478,79(dezessete mil e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.11.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 17.478,79 |
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| 17.478,79 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.11.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 17.478,79 |
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| 17.478,79 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 148449564.
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SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação Substituto
Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo