Altera a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO - SESANA, objetivando o preenchimento de vagas nas áreas contidas em Feiras Livres, Mercados e Sacolões Municipais e nas Centrais de Abastecimento da Cidade de São Paulo.
PORTARIA Nº 01/SMDHC/SESANA/2026
O SECRETARIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO, vinculada a SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA nos termos da Lei n° 14.133/2021, regulamentação nos Decreto Municipal n° 62.100/2022 e Decreto Municipal n° 55.427/2014, e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, através do Decreto Municipal n° 62.361/2023.
RESOLVE:
I- Alterar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO - SESANA, objetivando o preenchimento de vagas nas áreas contidas em Feiras Livres, Mercados e Sacolões Municipais e nas Centrais de Abastecimento da Cidade de São Paulo, estabelecendo a sua composição nos seguintes termos:
Presidente:
BRENO PINHEIRO LEMOS – RF nº 944.912.4
Vice-Presidente
JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES – RF nº 952.928-4
Membros:
MARIA JOSE DOS SANTOS MATALOBOS – RF nº 941.137-2
ROGÉRIO MAIA DE ANDRADE - RF nº 531.564-6
SILVIA LUCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2
THIAGO DA SILVA CESAR– RF nº 839.281-1
AMANDA BONINI – RF nº 835.651-3
FRANCINO JANUARIO CORDEIRO – RF nº 835.682-3
LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4
BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA -RF nº 845.883-9
MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5
II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente e 02 (dois) Membros.
III – O Presidente poderá ser Membro quando não exercer sua função.
IV – Na ausência do Presidente designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente.
V – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
VI – Revogar a Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/2025.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo