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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 16 de 20 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas e para a prática de atos de gestão no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, incluindo o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP.

Portaria nº 016/SMDHC/2026

 

Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas e para a prática de atos de gestão no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, incluindo o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP.

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA a competência para, no âmbito de sua área de atuação:

I – ordenar despesas no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA, inclusive atuar como ordenador de despesas do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, no que se refere à execução orçamentária e financeira de seus recursos;

II – autorizar adiantamentos, quando cabível;

III – aprovar prestações de contas relativas às despesas executadas no âmbito da SESANA e do FAASP;

IV – praticar atos necessários à regular execução financeira de programas, projetos e ações da área;

V – firmar documentos contábeis e financeiros exigidos pelos sistemas municipais de execução orçamentária;

VI – autorizar movimentação financeira e demais atos de gestão dos recursos do FAASP, observada a legislação específica do Fundo;

VII – celebrar, firmar e assinar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, parcerias, instrumentos congêneres e respectivos aditamentos, desde que vinculados às competências e políticas públicas da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA;

VIII – receber doações de bens, serviços ou recursos, com ou sem encargos, destinadas à execução de programas, projetos e ações relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento, observada a legislação vigente.

Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria compreende:

I – as dotações orçamentárias, unidades gestoras, programas, ações e projetos vinculados à Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento;

II – os recursos consignados ao Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, inclusive aqueles destinados à manutenção de equipamentos públicos, programas alimentares, abastecimento, apoio à produção, distribuição de alimentos e políticas correlatas.

Art. 3º Nos impedimentos legais ou afastamentos do Secretário Executivo da SESANA, responderá pela ordenação de despesas, inclusive do FAASP, o substituto legalmente designado.

Art. 4º O delegatário deverá observar a legislação orçamentária e financeira vigente e as normas da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 5º A delegação de competência de que trata esta Portaria não exclui a competência originária da Secretária Municipal, podendo ser avocada a qualquer tempo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo