Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas e para a prática de atos de gestão no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, incluindo o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP.
Portaria nº 016/SMDHC/2026
Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas e para a prática de atos de gestão no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, incluindo o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA a competência para, no âmbito de sua área de atuação:
I – ordenar despesas no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA, inclusive atuar como ordenador de despesas do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, no que se refere à execução orçamentária e financeira de seus recursos;
II – autorizar adiantamentos, quando cabível;
III – aprovar prestações de contas relativas às despesas executadas no âmbito da SESANA e do FAASP;
IV – praticar atos necessários à regular execução financeira de programas, projetos e ações da área;
V – firmar documentos contábeis e financeiros exigidos pelos sistemas municipais de execução orçamentária;
VI – autorizar movimentação financeira e demais atos de gestão dos recursos do FAASP, observada a legislação específica do Fundo;
VII – celebrar, firmar e assinar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, parcerias, instrumentos congêneres e respectivos aditamentos, desde que vinculados às competências e políticas públicas da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento – SESANA;
VIII – receber doações de bens, serviços ou recursos, com ou sem encargos, destinadas à execução de programas, projetos e ações relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento, observada a legislação vigente.
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria compreende:
I – as dotações orçamentárias, unidades gestoras, programas, ações e projetos vinculados à Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento;
II – os recursos consignados ao Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, inclusive aqueles destinados à manutenção de equipamentos públicos, programas alimentares, abastecimento, apoio à produção, distribuição de alimentos e políticas correlatas.
Art. 3º Nos impedimentos legais ou afastamentos do Secretário Executivo da SESANA, responderá pela ordenação de despesas, inclusive do FAASP, o substituto legalmente designado.
Art. 4º O delegatário deverá observar a legislação orçamentária e financeira vigente e as normas da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º A delegação de competência de que trata esta Portaria não exclui a competência originária da Secretária Municipal, podendo ser avocada a qualquer tempo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo