Institui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - GT-LGPD, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, e dá outras providências.
Portaria
nº 012/SMDHC/2026
Institui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - GT-LGPD, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, e dá outras providências.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Controladoria Geral do Município - CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, ações coordenadas de diagnóstico, planejamento e aprimoramento das práticas de governança e proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 6067.2026/0000505-5.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - GT-LGPD, com a finalidade de coordenar, no âmbito da SMDHC, as ações relacionadas ao diagnóstico, ao planejamento e à adequação às normas de proteção de dados pessoais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - Coordenadoria de Planejamento e Informação - CPI
Nathan de Sousa Faita - RF 952.900-4
Alessandro Lopes Soares - RF 856.643-7
II - Departamento de Gestão de Parcerias - DGP
Danielle Cristine Ligabo Marton - RF 949.752-0 (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 19/2026)
Letícia Lourenço Macedo - RF 883.300-1 (Incluído pela Portaria SMDHC nº 19/2026)
III - Coordenadoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos - CPDDH
Raphael Sabetta Domingues Gameiro - RF 944.050-0
Lilian Santos de Souza Abade - RF 952.929-2
IV - Ouvidoria de Direitos Humanos
Juliana Schunfeld de Abreu Costa - RF 950.299-5
V - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF
a) Departamento de Tecnologia da Informação - DTIC
Edimilson Blanes Coutinho - RF 883.117-3
Roberto Plácido Leite - RF 803.084-7
b) Departamento de Administração - DA
Selza Maria da Silva - RF 778.802-9
c) Departamento de Apoio Administrativo - DAA
Ana Caroline Duarte Ferreira - RF 859.930-1
Marcos de Sousa Paiva - RF 881.166-1
d) Divisão de Licitações e Contratos - DLC
Vinícius Fernandes Guelere - RF 927.999-7
Alessandra Izar Rodrigues Diniz - RF 793.823-3
e) Departamento de Gestão de Pessoas - DGESP
Wagner Paulo da Silva - RF 740.259-7
VI - Departamento de Participação Social - DPS
Maria Elisa Santos Doppenschmitt - RF 914.164-2
VII - Assessoria Jurídica - AJ
Nancy Salles - RF 710.519-3
VIII - Assessoria de Comunicação - ASCOM
Thais Araujo de Jesus - RF 953.856-7
IX - Assessoria Técnica do Gabinete
Weslei Fernandes do Nascimento - RF 912.307-5
Vagner Bueno de Arruda - RF 843.823-0
Art. 3º A coordenação dos trabalhos caberá à Coordenadoria de Planejamento e Informação - CPI, com apoio institucional do Gabinete da Secretária.
Art. 4º Compete ao GT-LGPD:
I - realizar o diagnóstico da maturidade da SMDHC em relação à proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD e do Decreto nº 59.767/2020;
II - elaborar relatórios ou registros sobre o nível de conformidade da Secretaria, identificando oportunidades de melhoria e propondo soluções;
III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na SMDHC;
IV - propor e apoiar a adoção de políticas, fluxos e boas práticas de governança de dados pessoais e segurança da informação;
V - promover orientações, treinamentos e ações de capacitação aos servidores;
VI - sugerir ações corretivas e de melhoria contínua visando à conformidade com a legislação.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações às unidades da SMDHC e convidar servidores ou colaboradores para subsidiar seus trabalhos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá elaborar relatórios ou registros das atividades desenvolvidas, inclusive aqueles previstos na Instrução Normativa CGM nº 02/2024, para fins de acompanhamento institucional e atendimento às orientações da Controladoria Geral do Município, podendo esses documentos ser juntados aos autos do processo SEI correspondente.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será não remunerada e exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos ou funções.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo