Cria a Comissão Eleitoral para realização das eleições das vagas remanescentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável – CMDRSS.
Portaria
Cria a Comissão Eleitoral para realização das eleições das vagas remanescentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável – CMDRSS.
RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das competências que lhe foram confiadas por lei,
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei municipal n. 16.050/2014, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável – CMDRSS, o Decreto municipal n. 57.058/2016, que o regulamenta e a Eleição realizada em 16/12/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição das vagas remanescentes dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Solidário - CMDRSS, com os seguintes integrantes:
1. Lia Palm, R.F. 835893-1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
2. Solange Aparecida Dias, RF. 770.252.3 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
3. Flavia Patrícia Alves de Souza, R.F. 892.749-9 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
4. Ludmila Mello de Amorim, R.F. 921.843-2 - Secretária de Governo Municipal - SGM
5. Rute Cremonini de Melo, R.F. 619.761-2 - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente/SVMA.
6. Amir de Mello Junior, RG. 49.221.822-5 - Sociedade Civil
Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:
a) Definir a estratégia de mobilização na cidade;
b) Coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;
c) Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
d) Notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;
e) Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
f) Aprovar o material necessário às eleições;
g) Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
h) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
i) Registrar o processo eleitoral através de Ata;
j) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOCSP;
k) Elaborar o Regimento Eleitoral.
Art. 3º - A Comissão eleitoral será presidida pela servidora Lia Palm e secretariada pela servidora Flavia Patrícia Alves de Souza.
Art.4º - A Comissão Eleitoral terá validade de até 30 (trinta) dias após a posse dos conselheiros eleitos ficando automaticamente extinta após essa data.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo