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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 28 de 16 de Maio de 2025

Altera a Portaria SMDET nº 41/2022, que institui Equipe de Gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

PORTARIA SMDET N. 28 DE 16 DE MAIO DE 2025

 

Altera a Portaria SMDET nº 41/2022, que institui Equipe de Gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

 

ARMANDO JUNIOR, Secretário Municipal em substituição, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da atual Equipe de Gestão da Integridade e Boas Práticas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria SMDET 41/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Integridade e Boas Práticas de que trata o artigo 1º, na seguinte conformidade:

 

I - Roberta Nunes Simonato Piccinin, RF 889.433.7, na qualidade de Responsável pelo Controle Interno – RCI;

II - Amanda Miranda dos Santos, RF 949.456, na qualidade de representante da Coordenadoria do Trabalho – CT;

III - Fernanda Mota Cavalcante, RF 889.798.1, na qualidade de representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico – CDE;

IV - Aloísio Areias Bezerra da Silva, RF 754.453.7, na qualidade de representante da Coordenadoria de Agricultura – CA;

V - Cícera Rafaela Barbosa da Silva Souza, RF 921.238.8, na qualidade de representante do Departamento de Administração e Finanças – DAF;

VI - Alex Alves da Silva, RF 740.311.9, na qualidade de representante do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP;

VII - Douglas Henrique de Souza Xavier, RF, 941.201.1, na qualidade de representante da Assessoria Técnica – AT;

VIII - Alessandra da Silva Manente, RF 948.178.8, na qualidade de representante da Assessoria de Comunicação – AC.

 

Parágrafo único. A designação dos integrantes da Equipe de Gestão da Integridade dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo