Altera a Portaria SMDET nº 41/2022, que institui Equipe de Gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
PORTARIA SMDET N. 28 DE 16 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria SMDET nº 41/2022, que institui Equipe de Gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
ARMANDO JUNIOR, Secretário Municipal em substituição, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da atual Equipe de Gestão da Integridade e Boas Práticas;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria SMDET 41/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Integridade e Boas Práticas de que trata o artigo 1º, na seguinte conformidade:
I - Roberta Nunes Simonato Piccinin, RF 889.433.7, na qualidade de Responsável pelo Controle Interno – RCI;
II - Amanda Miranda dos Santos, RF 949.456, na qualidade de representante da Coordenadoria do Trabalho – CT;
III - Fernanda Mota Cavalcante, RF 889.798.1, na qualidade de representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico – CDE;
IV - Aloísio Areias Bezerra da Silva, RF 754.453.7, na qualidade de representante da Coordenadoria de Agricultura – CA;
V - Cícera Rafaela Barbosa da Silva Souza, RF 921.238.8, na qualidade de representante do Departamento de Administração e Finanças – DAF;
VI - Alex Alves da Silva, RF 740.311.9, na qualidade de representante do Departamento de Gestão de Pessoas – DGP;
VII - Douglas Henrique de Souza Xavier, RF, 941.201.1, na qualidade de representante da Assessoria Técnica – AT;
VIII - Alessandra da Silva Manente, RF 948.178.8, na qualidade de representante da Assessoria de Comunicação – AC.
Parágrafo único. A designação dos integrantes da Equipe de Gestão da Integridade dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo